As mudanças promovidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em seu Regimento Interno reduziram em 70,6% o número de decisões liminares concedidas monocraticamente pelos ministros desde 2022. Os dados constam do Relatório de Atividades do STF de 2025 e refletem uma política institucional voltada ao fortalecimento da apreciação colegiada das medidas cautelares submetidas à Corte.
A redução está relacionada à Emenda Regimental nº 58/2022, aprovada durante a presidência da ministra Rosa Weber. A norma passou a exigir que as decisões cautelares concedidas individualmente pelos relatores em situações de urgência sejam submetidas imediatamente ao referendo do Plenário ou da Turma competente, preferencialmente em ambiente virtual.
A alteração não retirou dos ministros o poder de conceder medidas urgentes. O objetivo foi assegurar que essas decisões sejam posteriormente analisadas pelos órgãos colegiados, ampliando a participação dos demais integrantes da Corte e reforçando a legitimidade institucional dos julgamentos.
A emenda também criou mecanismos para garantir celeridade na apreciação dessas medidas. Em casos de excepcional urgência, o relator pode solicitar a convocação de sessão virtual extraordinária para que o referendo ocorra em prazo mínimo de 24 horas.
Além das mudanças relacionadas às liminares, a norma introduziu medidas destinadas a conferir maior racionalidade ao trâmite processual, como a devolução automática de processos após 90 dias de pedido de vista e a uniformização de prazos em julgamentos submetidos ao rito da repercussão geral.
Os efeitos da nova sistemática aparecem nos números registrados pelo Tribunal. Segundo o levantamento, o volume de liminares monocráticas atingiu seu ponto mais elevado em 2022 e passou a apresentar queda acentuada nos anos seguintes. A redução acumulada desde então alcançou 70,6%.

De acordo com o STF, os dados demonstram o aumento do encaminhamento dessas decisões para deliberação pelos órgãos colegiados, em consonância com as alterações regimentais adotadas.
O levantamento também indica que a maior parte das medidas cautelares concedidas desde 2020 já foi apreciada pelos colegiados ou teve sua situação processual regularizada. Atualmente, apenas 94 liminares permanecem pendentes de análise colegiada, das quais 40 já foram incluídas em pauta para julgamento.
O Tribunal ressalta que a ausência de referendo não significa necessariamente atraso na tramitação. Em diversos casos, a apreciação pelo colegiado torna-se desnecessária em razão de fatos supervenientes, como desistência da ação, perda do objeto, extinção do processo ou outras hipóteses previstas na legislação processual.
Segundo o STF, as mudanças buscam conciliar a necessidade de respostas rápidas em situações urgentes com a ampliação da participação dos órgãos colegiados nas decisões de maior relevância constitucional, fortalecendo a segurança jurídica, a transparência e a legitimidade institucional da Corte.
































