MP exige que município e Saneago recuperem asfalto na Região Noroeste de Goiânia

O promotor de Justiça Marcelo Fernandes de Melo propôs ação civil pública contra o Município de Goiânia e a Saneago exigindo a regularização de obras de infraestrutura para a recuperação do asfalto de bairros da Região Noroeste da capital.

Em caráter liminar, é requerido que Município apresente, no prazo de 60 dias, um diagnóstico completo da situação de trafegabilidade das vias públicas dos bairros da região e, num prazo máximo de 180 dias, que faça o recapeamento asfáltico das vias. Ainda em relação ao Município, é pedida a condenação no dever de inserir no orçamento, em rubrica própria e adequada, valor financeiro suficiente para o custeio da implantação das obras de infraestrutura urbana devida.

Já à Saneago é pedida a recuperação do asfalto danificado em razão das obras de instalação de rede coletora de esgoto, em todas as vias dos bairros da Região Noroeste. O prazo concedido para esta providência foi de 90 dias. Por fim, é requerido que seja fixada multa diária de R$ 10 mil aos réus, em caso de descumprimento das obrigações.

Entenda
Em janeiro deste ano, o presidente do Conselho Comunitário de Defesa Social dos Moradores da Região Noroeste de Goiânia, Alonso Santos, apresentou ao Ministério Público informações sobre a precariedade do asfalto dos bairros Curitiba II, II, III e IV, Finsocial, Bairro da Vitória, Jardim das Hortênsias, Tremendão, Bairro Floresta, São Carlos, Vila Mutirão, Estrela D’Alva e demais bairros da região. Após solicitação do promotor, a antiga Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semob), atual Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Seinfra), informou que o asfalto da Região Noroeste estava em condições de uso, mas que a Saneago estava realizando obras de implantação da rede de esgoto.

Diante da afirmação reiterada do conselho comunitário de que a situação do asfalto se mantinha precária e inviabilizava o normal uso das vias públicas, Marcelo Fernandes solicitou esclarecimentos da Saneago, que confirmou a realização das obras, mas argumentou que, em razão do período chuvoso, seria inadequada a recuperação asfáltica. Também foi apontada a necessidade de levantamento, pelo município, do que seria de responsabilidade da empresa de saneamento e do que seria de responsabilidade do município.

A Semob, por sua vez, apontou que precisaria fazer um diagnóstico da situação, para individualizar as responsabilidades. Foi apresentado ainda um relatório de vistoria técnica esclarecendo que em vários bairros vistoriados havia um desgaste temporal e natural da pavimentação considerando a idade avançada, sendo necessárias de ações de manutenção para ampliar sua vida útil.

Como esclareceu o promotor, em razão dos esclarecimentos prestados tanto pela Saneago, quanto pela Semob, restou comprovada a responsabilidade de ambos, em razão das intervenções da empresa de saneamento, bem como da deterioração da camada asfáltica por ação do tempo, das chuvas e consequente falta de manutenção pelo município.

Assim, apesar do compromisso dos réus de resolução dos problemas e de reiteração do pedido feita em reunião entre o MP e os representantes da Saneago e do Município, comprovou-se a ausência de obras de manutenção pela Seinfra e também a inadequação do serviço executado pela Saneago.

Segundo reitera o promotor, considerando o reconhecimento, tanto pelo Município, quanto pela Saneago, da responsabilidade de recuperação da camada asfáltica, além da impossibilidade de celebração de termo de ajuste de conduta, não estou ao MP alternativa que não a proposição da ação civil pública. Fonte: MP-GO