MP exige nulidade de decreto que extingue cargos de procurador do Município de Goiânia

A promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno propôs ação civil pública contra o Município de Goiânia, exigindo a declaração de nulidade do Decreto nº 1.426, de 12 de abril de 2017, expedido pelo prefeito Iris Rezende, que extinguiu 56 cargos vagos de procurador do Município, do quantitativo de 144 previstos na Lei Municipal nº 9.203, de 28 de novembro de 2012. Segundo sustenta a promotora, o ato apresenta vícios de motivo e de finalidade. “Em virtude da constatação de vícios insanáveis, o ato é insuscetível de ser convalidado”, afirmou.

Conforme esclarecido na ação, a administração municipal firmou termo de ajustamento de conduta com o MP-GO em 2011 para nomeação de aprovados em concurso público, existindo ainda cláusula de cumprimento pendente. Neste sentido, em 2016 uma decisão judicial foi proferida em ação que executou o acordo, determinando o seu cumprimento integral.

Assim, o município, além de prover 60 cargos de procurador jurídico, o que já foi feito, deveria contemplar um cadastro de reserva com 180 aprovados, sendo que, havendo desistência de posse, exoneração ou aposentadorias, os constantes dessa lista deverão ser nomeados, de acordo com a ordem de classificação, de forma que a Procuradoria-Geral mantenha em exercício, no mínimo, 118 procuradores durante o prazo de validade do concurso.

Contudo, o Decreto nº 1.426 foi editado sem o requisito indispensável à validade do ato: o motivo. Em esclarecimento à promotoria, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) ponderou que o ato teria sido pautado em processo administrativo, na avaliação das necessidades administrativas e na análise comparativa do quadro funcional das procuradorias das capitais de igual porte. Além disso, esclareceu que a extinção dos cargos vagos seria medida indispensável para que restasse praticável a estruturação física e econômica que se almeja quanto à PGM, a curto e médio prazos.

Entretanto, apurou-se que os argumentos apresentados pela procuradoria são incompatíveis com a verdade, por isso não correspondem ao interesse público, que deve prevalecer em toda atuação do gestor público. “Não bastasse a ausência de situação fática suficiente e adequada (motivo) a embasar a extinção dos cargos vagos de procurador do Município, a decisão contraria o interesse do erário, pois a PGM, pela incumbência legal de defender o patrimônio público municipal, deve contar com número suficiente de profissionais habilitados por concurso público, para atender com eficiência aos vastos interesses da administração pública municipal, cuja máquina é extensa”, asseverou Marlene Nunes.

Foi ainda constatado que tramitam aproximadamente 236 mil processos de interesse do Município de Goiânia, entre ações de execução fiscal e outras espécies de demandas. É acrescentado também que a decisão contida no decreto contraria o princípio da boa-fé processual, inserido no artigo 5º do novo Código de Processo Civil, tendo em vista que o ato está interferindo diretamente na execução do termo de ajustamento de conduta (TAC).

Negativa de resolução
Visando resolver a demanda de forma extrajudicial, a promotora expediu recomendação ao prefeito para a declaração de nulidade do ato. Contudo, a resposta da Procuradoria-Geral foi pela manutenção da extinção dos cargos.

Para a promotora, “a manifestação da Procuradoria-Geral, além de contraditória pelos seus próprios termos, apresenta argumentação fática que não se confirma no mundo empírico, antes, corrobora a demonstração dos vícios de motivo e de finalidade de que padece o ato. “O que o Ministério Público constatou foi o impacto negativo causado pela extinção dos cargos na esfera jurídica dos interesses da municipalidade, tendo em vista os vários órgãos e entidades da administração (direta, indireta e fundacional) que a compõem”, avalia.

Por fim, Marlene Nunes reitera que “são flagrantes, pois, a ilegalidade e a imoralidade do decreto mencionado, que, pela via transversa, destina-se à rescisão do Termo de Ajustamento de Conduta, o qual, em correspondência à Lei Orgânica do Município, objetiva proteger os elevados interesses do Município de Goiânia”. (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)