MP exige convocação de reprovados em avaliação psicológica de concurso da Guarda Municipal

guarda municipal de aparecidaA promotora de Justiça Liana Antunes Vieira Tormin propôs ação civil pública contra o município de Aparecida de Goiânia para que, no prazo de 30 dias, convoque os candidatos reprovados nas avaliações psicológicas do concurso público para ingresso na Guarda Municipal de f participarem da fase seguinte do certame, que é o curso de formação. Em caso descumprimento, é exigida a aplicação de multa no valor de R$ 50 mil.

Segundo esclarecido na ação, foram levadas ao Ministério Público diversas denúncias de irregularidades na aplicação da avaliação psicológica, como desatendimento às normas do edital e subjetivismo. Assim, sentença proferida em ação proposta pela Defensoria Pública da União obrigou o município a realizar nova avaliação psicológica de todos os candidatos que se sentiram prejudicados, mediante ampla divulgação na mídia e envio de correspondência a todos os candidatos do certame.

Após novas avaliações psicológicas, realizadas em junho e julho de 2013, houve novamente reclamações dos candidatos. Entre as situações alegadas, estavam: a) a inexistência de previsão legal para a submissão dos candidatos a avaliação psicológica, já que o artigo 23, inciso IX, da Lei Municipal nº. 2.992/2011, prevê apenas a necessidade de aprovação em exame de saúde físico e mental; b) falta de transparência dos critérios utilizados na avaliação; c) ausência de intimação dos candidatos por carta para submissão a nova avaliação, conforme previsto na sentença proferida; e d) existência de guardas municipais não concursados nos quadros do município.

Assim, em agosto de 2013 foi proposta pelo Ministério Público de Goiás ação cautelar, com o objetivo de obrigar o município a incluir os candidatos que foram reprovados no teste de exame psicotécnico na etapa subsequente do concurso, ou que o município de Aparecida de Goiânia suspendesse o certame em andamento até julgamento final de ação cautelar.

Na tentativa de resolução extrajudicial da situação, a promotora encaminhou ao município proposta de termo de ajustamento de conduta objetivando a convocação dos candidatos reprovados nas avaliações psicológicas para a etapa subsequente do certame, que é o curso de formação. No entanto, o município informou sobre a impossibilidade de firmar o compromisso proposto, alegando limitações financeiras, apesar de existir, atualmente, um deficit no quantitativo de guardas municipais em Aparecida de Goiânia.

Outros pedidos
Na ação, é requerido, ainda em caráter liminar, que, no prazo de 180 dias, o município submeta os candidatos ao curso de formação e prossiga em todos os trâmites do certame, até final homologação. Também foi exigido que, no prazo de validade do concurso, realize a nomeação de todos os candidatos que, ao final, vierem a ser aprovados dentro do número de vagas do edital, segundo a ordem de classificação. Por fim, foi pedida a prorrogação do prazo de validade do concurso, uma vez, por igual período, sendo todos os pedidos sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil. Fonte: MP-GO