MP e Conselho de Arquitetura firmam acordo visando coibir cobrança de “reserva técnica”

O Ministério Público de Goiás firmou, nesta segunda-feira (3/12), termo de cooperação técnica com o Conselho Regional de Arquitetura de Goiás (CAU-GO) visando coibir a cobrança da chamada “reserva técnica (RT)”, praticada no mercado em relação a atividades de construção, reforma e decoração de interiores de imóveis. A assinatura do acordo aconteceu após uma série de informações repassadas ao Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MP-GO apontarem que alguns profissionais da arquitetura, urbanismo, designers de interiores, decoração e engenharia têm por prática promover ajustes com empresas fornecedoras para a indicação de clientes.

O documento foi assinado pelo procurador-geral de Justiça, Benedito Torres Neto, e o presidente do CAU-GO, Arnaldo Mascarenhas Braga. Estiveram presentes ainda o coordenador do CAO Consumidor, Rômulo Corrêa de Paula; o chefe do Gabinete de Planejamento e Gestão Integrada (GGI) do MP-GO, José Augusto Falcão, e Frederico André Rabelo, vice-presidente do CAU-GO.

Procurador geral Benedito Torres e representantes do Conselho de Arquitetura

Conforme apurado pelo MP, o acordo estabelecido entre os profissionais, mesmo que informalmente, é de que, no caso da aquisição de produtos e gastos financeiros por parte dos consumidores encaminhados, indicados ou apresentados, os fornecedores têm de remunerar, proporcionalmente ao valor da transação comercial, os “profissionais parceiros”, pagando-lhes o que na linguagem coloquial se chama de comissão, mas que, no meio comercial, se convencionou denominar por “reserva técnica”.

Segundo esclarecido pelo coordenador do CAO Consumidor, Rômulo de Paula, trata-se de pagamento e recebimento velado de comissão por vendas, muitas vezes feitos com justificativas que podem se apresentar sedutoras e com ares de legalidade, mas que são prejudiciais aos consumidores. De acordo com Benedito Torres, é fundamental coibir esta prática.

Além disso, não somente em Goiás, mas também em âmbito nacional, o CAU tem posicionamento firme quanto à questão, tendo em vista que a Lei nº 12.378/2010, que regula o exercício da arquitetura e urbanismo no Brasil, caracteriza como infração disciplinar o ato de “locupletar-se ilicitamente, por qualquer meio, às custas de cliente, diretamente ou por intermédio de terceiros” (artigo 18). Acrescenta-se a isso a proibição, constante no Código de Ética e Disciplina do CAU Brasil, de que “o arquiteto e urbanista deve recusar-se a receber, sob qualquer pretexto, qualquer honorário, provento, remuneração, comissão, gratificação, vantagem, retribuição ou presente de qualquer natureza – seja na forma de consultoria, produto, mercadoria ou mão de obra – oferecidos pelos fornecedores de insumos de seus contratantes, conforme o que determina o inciso VI do artigo 18 da Lei n° 12.378, de 2010”.

O presidente do CAU-GO, Arnaldo Mascarenhas, ponderou que desde a efetiva atuação do conselho no Estado, tem-se trabalhado para esclarecer a irregularidade desta prática, seja aos profissionais da área, lojistas e ao público em geral. Contudo, acrescentou que, “infelizmente, as campanhas não têm sido tão efetivas quanto o desejável”. No entanto, adiantou que uma nova campanha sobre o tema será retomada em breve.

O acordo
Assim, o documento assinado na tarde desta segunda prevê que o CAO Consumidor irá orientar os promotores de Justiça que atuem na defesa do consumidor a remeterem ao CAU-GO, para conhecimento e adoção das providências pertinentes, todos os documentos existentes em seus procedimentos investigativos não acobertados pelo sigilo legal que mencionem o recebimento, por arquitetos e urbanistas, de qualquer honorário, provento, remuneração, comissão, gratificação, vantagem, retribuição ou presente de qualquer natureza – seja na forma de consultoria, produto, mercadoria ou mão de obra – oferecidos pelos fornecedores de insumos de seus contratantes.

O CAU, por sua vez, comprometeu-se a receber do MP-GO todos os documentos existentes em seus procedimentos investigativos não acobertados pelo sigilo legal que mencionem o recebimento de “reserva técnica”, dando-lhes o devido processamento e julgamento. Após decisão final, o conselho deverá ainda encaminhar ao CAO do Consumidor, para distribuição, cópia dos procedimentos administrativos disciplinares cujo resultado tenha sido condenatório e verse sobre o objeto do termo de cooperação, para fins de adoção das medidas repressivas e indenizatórias previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n. 8.078/1990). Fonte: MP-GO