Ministério da Justiça autoriza Polícia Rodoviária Federal a assinar termo circunstanciado

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O Ministério da Justiça aprovou parecer para autorizar a Polícia Rodoviária Federal a assinar termos circunstanciados de ocorrência (TCO). Com isso, tirou da polícia judiciária, dedicada a investigar, a exclusividade da análise sobre a necessidade de abertura de inquérito. Com isso a PRF está autorizada a lavrar TCOs em infrações de menor potencial ofensivo ocorridas em rodovias federais.

A novidade consta do Despacho nº 498/2019, assinado pelo ministro Sérgio Moro, no dia 26 de junho passado. Ele acatou parecer do advogado da União e consultor jurídico do Ministério da Justiça, Joao Bosco Teixeira. Nele, fica definido que o TCO e o inquérito são diferentes. O último exige a descrição detalhada dos fatos e a busca por autoria e materialidade. Por isso, é atividade exclusiva da polícia judiciária — no caso da União, da Polícia Federal. O TCO é apenas um relato do acontecimento de infração menor, e por isso a polícia ostensiva, que fizer o flagrante, pode assiná-lo.

Segundo o parecer acatado pelo ministro, nos casos da atuação da Polícia Rodoviária Federal, depois de assinado o TCO, ele deve ser enviado ao Judiciário para audiência, com participação do Ministério Público. Só se for necessário requerer perícias ou produção de provas é que o delegado deve ser intimado, defende o documento.

Clique a aqui e leia o parecer e o despacho do ministro