Mantida decisão que proibiu alinhamento de preços de combustíveis

Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau Fernando de Castro Mesquita manteve decisão que proibiu postos de combustível de Goianésia a “praticar preços alinhados e abusivos” na cidade. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás que denunciou os estabelecimentos que estariam praticando “preços demasiadamente coincidentes”.

Em primeiro grau, a liminar foi deferida pelo juiz da 1ª Vara Cível, Infância e Juventude, Família e Sucessões, André Reis Lacerda. Um dos postos denunciados pelo MPGO recorreu da decisão alegando ausência de verossimilhança das alegações e que ao “Poder Judiciário não se admite qualquer interferência no direito constitucional da livre iniciativa e concorrência”.

Porém, ao analisar os autos, o juiz considerou que estavam evidenciados os requisitos para o deferimento da liminar. Ele considerou que ficou demonstrada a verossimilhança da alegação do MPGO, “considerando que o Agravante não obteve êxito em afastar as argumentações quanto à existência de lineamento dos preços dos combustíveis”.

Fernando de Castro destacou que o alegado alinhamento dos preços constitui “plena violação ao princípio da livre concorrência ao impedir a competitividade de mercado e ensejar nítido dano à economia da Municipalidade com a prática de uma conduta abusiva na relação de consumo, que poderá não ser retratada posteriormente para a sociedade”. Fonte: TJGO