Limiro escreve sobre a competência para julgamento da recuperação judicial

Jurista Renaldo Limiro

Marília Costa e Silva

Conflitos de competência. Este é o foco da coluna Ponto de Vista desta segunda-feira (11). Assinada pelo renomado jurista Renaldo Limiro, ele demonstra que a União, cuja competência originária para julgamento de questões onde a mesma figure, é da Justiça Federal, conforme art. 109 da Constituição Federal.

Entretanto, Limiro explica que, quando do outro lado figura uma empresa em recuperação judicial e cuja ação tenha por objeto interesse e bens da recuperanda, a competência, conforme firme entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça (STJ), é da Justiça onde tramita o feito, ou seja, a Justiça Comum Estadual. “Este é o caso que analisamos no texto, no qual o STJ, mais uma vez, reafirma seu entendimento”, frisa Limiro. Leia a íntegra do texto aqui