Liminar pedida pelo MP interrompe parcelamento de solo ilegal em Jandaia

Acolhendo pedido feito em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Aluízio Martins Pereira de Souza determinou a interrupção imediata da continuidade de parcelamento de solo irregular na zona rural de Jandaia, em área denominada Loteamento Recanto do Capivari. Após tomar conhecimento da existência do loteamento irregular, localizado às margens da Rodovia GO-320, na altura do quilômetro 10, próximo ao Rio Capivari, o promotor de Justiça, Paulo Parizotto instaurou inquérito civil público visando apurar a existência de parcelamento irregular de solo em área rural.

Em fiscalização realizada pela Polícia Militar Ambiental, no início de 2018, foi verificada a divulgação de venda de lotes e que algumas pessoas já haviam adquirido alguns deles, dando início à construção de casas e instalação de algumas infraestruturas, mediante o desmatamento de área de preservação permanente, consistente na mata ciliar do Córrego Capivari.

No curso da investigação, foi constatado que os lotes estavam sendo comercializados por José Pinheiro da Silva e Valquíria Matos da Silva, inclusive, utilizando informações falsas nos contratos particulares celebrados com os compradores dos lotes. Os dois, réus da ação, apontavam que “o processo de desmembramento junto à prefeitura estava em fase final de aprovação”.

Apurou-se que o parcelamento de solo foi instalado em zona rural, o que é vedado pela legislação, e que não havia qualquer procedimento de aprovação de desmembramento de solo no município de Jandaia.

Decisão
A liminar concedida determina que José Pinheiro da Silva e Valquíria Matos da Silva se abstenham de vender ou oferecer à venda novos lotes no Loteamento Recanto do Capivari. Eles deverão ainda dar conhecimento a toda a população dessa vedação, inclusive por meio da colocação de placa ou outdoor no local do empreendimento, informando sobre a suspensão, além de veicular a informação no sítio eletrônico da prefeitura, e em jornal escrito local, no prazo de 48 horas após a ciência da decisão, até o julgamento final da ação. Em caso de descumprimento desta determinação, foi estipulado o pagamento de multa diária de R$ 10 mil, até o limite R$ 100 mil.

Os réus também deverão suspender o pagamento das prestações mensais ainda a vencer, devendo os adquirentes procederem ao depósito em juízo dessas parcelas, no respectivo vencimento, só podendo haver levantamento pela demandada após decisão judicial. Foi definida ainda a suspensão de qualquer obra particular ou de infraestrutura no Loteamento Recanto do Capivari, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, até o limite de R$ 100 mil. Por fim, os réus deverão apresentar os documentos que comprovem as alienações realizadas no loteamento, além dos demais documentos pedidos pelo Ministério Público, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, até o limite de R$ 20 mil.

Pedidos finais
Além das obrigações de não mais comercializar lotes e de recuperar ambientalmente a área, o MP-GO pediu, ao final da ação, a nulidade dos “contratos particulares de compromisso de compra e venda de cessão de direito do imóvel”, celebrados entre os réus e todos os compradores de “lotes” na área parcelada, bem como o pagamento pecuniário em reparação ao dano moral coletivo causado.

Segundo o promotor de Justiça Paulo Vinicius Parizotto, além da responsabilização cível pedida na ação civil pública, serão também tomadas providências no âmbito penal, em razão da possível ocorrência de crimes contra o meio ambiente, consumidor, falsidade documental e realização de parcelamento de solo ilegal. (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)