Presidente da CDH da OAB-GO solicita informações sobre crimes com mortes envolvendo ações policiais

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Wanessa Rodrigues

O presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH) da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), Roberto Serra da Silva Maia, solicitou à Secretaria de Segurança Pública e ao Ministério Público de Goiás (MP-GO) informações sobre todos os dados de crimes violentos (com morte) ocorridos em 2019, sobretudo aqueles praticados mediante ações policiais. Além de relatório da Delegacia Estadual de Investigação de Homicídios sobre a preservação das cenas de locais em que ocorreu morte por intervenção policial. E outros documentos eventualmente existentes sobre o assunto. A solicitação foi feita por meio da Portaria nº 011/2019.

Roberto Serra Maia da Silva, presidente da CDH da OAB-GO.

O pedido foi feito após divulgação em jornal da Capital de que, de janeiro a setembro deste ano ocorreram 257 operações (policiais) com óbitos, 68 a mais que no mesmo período de 2018. Sendo que o número de mortos, no entanto, não é divulgado pela SSP. Além disso, que SSP de Goiás não apresentou “o motivo do aumento de ações policiais com morte”, figurando o Estado de Goiás como a “única unidade da federação do Brasil que não informou dados de morte por intervenção policial para o Monitor da Violência, que é um trabalho de acompanhamento dos índices de violência do país.

Segundo a Portaria, a matéria revela que o Ministério Público de Goiás também deixou de prestar informações sobre dados envolvendo mortes causadas pela ação policial. Além da existência de um “relatório da Delegacia Estadual de Investigação de Homicídios de 2017” sobre a ausência de “preservação das cenas de locais em que ocorreu morte por intervenção policial”.

No documento, o presidente da CDH diz que compete à OAB defender a Constituição da República, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos e a justiça social. Também pugnar pela boa aplicação das leis, trabalhar pela rápida administração da Justiça e contribuir para o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas” (art. 44, I, Lei 8.906/94). E ao presidente da CDH compete a coordenação, administração geral e disciplina desta, nos termos do art. 86, II e III do Regimento Interno da OAB-GO.

Observa também que cabe aos órgãos e entidades do poder público assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação, e que qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades, nos moldes da Lei Federal n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Leia aqui a portaria.