Liminar do TJGO suspende de novo funcionamento de espaço de festas em Trindade

Laudo diz que alterações feitas no local não são suficientes para isolamento acústico eficaz para atender aos limites de decibéis (dB) impostos pela Lei Municipal n.º 933/2001
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O Tribunal de Justiça de Goiás concedeu liminar que suspende decisão do juízo da comarca de Trindade que havia restabelecido as atividades do espaço Palazzo Aphonsiano Multi Eventos, autorizando-o a realizar eventos com música ambiente ou ao vivo, incluindo festas de casamento, aniversário, shows, boate. A decisão, que impede o local de sediar esse tipo de atividade, atendeu recurso interposto pelo promotor Justiça Francisco Bandeira de Carvalho Melo, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Trindade

O relator do caso foi o desembarbador Zacarias Neves Coelho, integrante da 2ª Câmara Cível do TJGO. Ele entendeu que estão presentes os requisitos para a concessão do efeito suspensivo da decisão porque, caso persista, o estabelecimento poderá promover eventos que, em tese, são potencialmente danosos à população local por excederem os limites toleráveis de poluição sonora.

Ao ingressar com a ação civil pública, o promotor de Justiça requereu a proibição de realização de eventos nas dependências do Palazzo Aphonsiano, com uso de instrumentos ou equipamentos de exibição ou propagação do som, sem a comprovação da existência de isolamento acústico, sob pena de pagamento de multa.

No decorrer do processo, contudo, a empresa providenciou adaptações acústicas. No entanto, as mudanças, segundo conclusão de perícia judicial, devido o estabelecimento estar localizado em zona mista, predominantemente residencial, não são suficientes para isolamento acústico eficaz para atender aos limites de decibéis (dB) impostos pela Lei Municipal n.º 933/2001 e pela Norma NBR 10.151, que são de 55 dB, no turno diurno, e 50 dB, no noturno.