Lei garante pagamento de auxílio-creche a servidores do Judiciário

Foi sancionada pelo governador Marconi Perillo a Lei nº 19.256/2016, que institui o pagamento do auxílio-creche para servidores efetivos do Poder Judiciário estadual. O benefício, de natureza indenizatória, é destinado a profissionais que tenham filhos ou dependentes com idade entre seis meses e cinco anos ou portadores de necessidades especiais. Pago com recursos de custeio do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o auxílio-creche tem o valor mensal de R$ 617,10.

Fábio Queiroz, presidente do Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça de Goiás (SindJustiça) avisa que questões não detalhadas no texto da lei, como a disponibilização do auxílio por número de dependentes, serão regulamentadas posteriormente por ato da Presidência do TJGO.

“A sanção da lei do auxílio-creche sintetiza os esforços de anos do SindJustiça e dos próprios servidores para cobrar a implementação desse direito, que é mais do que justo aos trabalhadores do Judiciário goiano. Com persistência, articulação e muito diálogo, conseguimos garantir mais um benefício para a nossa categoria”, afirma o presidente do SindJustiça, Fábio Queiroz. Ele também credita a “vitória”  da atuação decisiva da vice-presidente para Assuntos de Secretaria, Comunicação, Divulgação e Imprensa da instituição, Mara Cristina Ferreira.