Justiça suspende nomeações para funções comissionadas na Receita de Anápolis

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Acolhendo pedido feito em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa, da Vara da Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e Ambiental de Anápolis, deferiu tutela de urgência para suspender os efeitos de quatro decretos municipais (Decretos nº 43.364/2019, 44.169/2018, 44.171/2019 e 44.352/2019) que nomearam servidoras para exercer funções comissionadas na Diretoria de Receita Municipal.

Os decretos suspensos pela decisão judicial nomeavam as servidoras Tanismare da Silva, Lívia Costa Morais, Leocácia Rosa de Moura da Silva e Ana Lídia Alves da Fonseca respectivamente para as funções comissionadas de Gerente de Cadastro Imobiliário, Gerente da Dívida Ativa, Gerente de Fiscalização e Gerente de Cadastro Econômico da Diretoria de Receita Municipal de Anápolis.

A ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Arthur José Jacon Matias, da 11ª Promotoria de Anápolis, sustentou que essas nomeações foram irregulares e afrontaram a previsão legal. Isso porque as servidoras nomeadas ocupam cargos comissionados e as funções para as quais foram designadas são privativas dos integrantes do cargo efetivo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, conforme atribuições contidas no Anexo IV da Lei Complementar Municipal 212/2019.

Assim, na decisão, ao suspender os decretos de nomeação, o juiz facultou ao município de Anápolis a possibilidade de nomear auditores fiscais efetivos de sua inteira escolha para ocupar as posições de gerência, até a conclusão do processo.

Recomendação
Na ação, o promotor relatou que, antes de propor a ação, recomendou ao município o remanejamento das servidoras e a nomeação de auditores fiscais do quadro efetivo para as gerências da Diretoria de Receita Municipal, mas a recomendação foi ignorada.

Ao decidir sobre a tutela de urgência requerida pelo MP-GO, o juiz fez ponderações sobre a diferenciação existente entre cargo comissionado e função comissionada, tendo em vista as argumentações apresentadas pelo promotor e pela defesa do município (consulte a decisão neste link ). Justificando a concessão da medida, o magistrado entendeu que, no caso da Diretoria de Receita Municipal, as gerências em questão configuram, em tese, funções comissionadas. Fonte: MP-GO