Justiça recebe denúncia por formação de quadrilha contra 8 investigados na Operação Paquetá

O juiz Carlos Gustavo Fernandes de Morais recebeu nesta semana denúncia oferecida pelo Ministério Público por crime de formação de quadrilha contra oito pessoas investigadas na Operação Paquetá, que desmontou um esquema de fraudes e falsificações de escrituras de imóveis em Planaltina de Goiás, no Entorno do Distrito Federal. Com o recebimento da denúncia, foi aberta ação penal contra os denunciados, que agora serão citados para responder às acusações por escrito.

A denúncia foi oferecida contra os seguintes investigados: Flávio Martins de Souza, escrevente; Rômulo Gonçalves de Lima, advogado; Maria José de Sousa Silva, funcionária de cartório; José Gonçalves da Silva, policial militar aposentado; Luiz Roberto de Souza, tabelião do Cartório do 1º Ofício de Planaltina; Leomar Alves da Silva, policial militar; Bruno Eustáquio Arantes, servidor público, e Yvette Amaral Nunan Eustáquio.

O crime de formação de quadrilha armada é previsto no artigo 288, parágrafo único, do Código Penal, com pena prevista de um a três anos de reclusão, a ser aplicada se o bando é armado. Segundo a denúncia do MP, os acusados se organizaram em um quadrilha para a prática de crimes de estelionato, uso de documentos falso, falsidade ideológica e falsidade de documentos públicos e particulares. Assinam a peça acusatória, que foi protocolada em outubro do ano passado, os promotores de Justiça Rafael Simonetti Bueno da Silva e Lucrécia Cristina Guimarães.

Outros pedidos do MP
Além de receber a denúncia, o magistrado acolheu em seu despacho alguns pedidos cautelares feitos pelo MP. Assim, ele determinou a suspensão do exercício de função pública em relação ao tabelião Luiz Roberto, ao escrevente do cartório, Flávio Martins, e à funcionária Maria José de Sousa Silva. Em relação a Bruno Eustáquio Arantes, o juiz o suspendeu do exercício da função de advogado, determinando que a decisão seja oficiada à OAB do Distrito Federal, na qual ele está registrado. A mesma decisão foi tomada em relação a Rômulo Gonçalves. Quanto ao PM Leomar Alves, foi mantida também sua suspensão do exercício do cargo militar.

A decisão judicial também proíbe todos os acusados de acessarem ou frequentarem o Cartório de Registro de Imóveis de Planaltina, sob pena de eventual decreto de prisão preventiva.

Outro pedido deferido pelo magistrado foi o de posse e de porte de arma do advogado Rômulo e do PM Leomar. Segundo justificou no despacho, a medida justifica-se em razão de o esquema criminoso envolver, em determinada etapa de sua execução, a intimidação a moradores para que saíssem de suas casas, viabilizando a venda ilegal dos imóveis.

A apreensão e o bloqueio de veículos pertencentes a Flávio de Souza foram mantidos pelo juiz, que proibiu ainda os denunciados de manter contato com testemunhas do processo. Foi determinado também o bloqueio da matrícula dos imóveis situados no Jardim Paquetá que estão em nome de Flávio, Rômulo Gonçalves de Lima, Bruno Eustáquio Arantes, bem como da empresa Centro Integrado de Operações Imobiliárias Ltda-ME (Ciopi), e também das matrículas relacionadas nos autos pelo MP.
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O juiz também autorizou o compartilhamento das provas do processo para uso em outras esferas, como a civil e a administrativa. Fonte: MP-GO