Ford e Navesa têm 24 horas para pagar a um cliente diárias de locação de veículo similar a uma Ford Ranger

A Ford e a concessionária Navesa têm 24 horas para pagar a um cliente as diárias de locação de um veículo similar (mesmo ano, modelo e marca) a uma Ford Ranger ou entregue, temporariamente, um veículo reserva com as mesmas características do automóvel dele, sem vícios ou defeitos. Isso porque o consumidor adquiriu um carro zero quilômetro (2013/2013) pelo valor R$ 140 mil. Mas, após sete meses de uso, o mesmo apresentou inúmeros defeitos. O problema não foi solucionado no prazo previsto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é de 30 dias.

A determinação, em sede de antecipação de tutela, é do juiz da 4ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, Hamilton Gomes Carneiro. Segundo a decisão, as empresas podem optar por disponibilizar ao consumidor um veículo reserva também similar àquele por ele adquirido. Segundo explicam os advogados Mário Henrique Flabes e Guilherme Vilela Pato Rezende, o CDC, em seu artigo 18, autoriza o consumidor a escolher a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

Na ação, o consumidor alega que, devido a defeitos de fábrica, por várias vezes seu veículo, que ainda está na garantia, teve de ir para a oficina. Mesmo assim, os problemas surgiam novamente. Ele relata que, desde janeiro, está sem o carro e a concessionária, além de não passar um prazo de entrega, forneceu-lhe tão somente um carro “popular”. Segundo conta, ele já tentou resolve o problema de forma administrativa, porém sem êxito.

Ao analisar o caso, o magistrado observa que as provas constantes nos autos demonstram, de forma inequívoca, a verossimilhança das alegações, requisito para a antecipação da tutela. Ele observa ainda que o pedido subsidiário para que as empresas providenciem um carro reserva para o cliente é viável e tem plausibilidade. “Pois há fundado receio de que a demora na prestação jurisdicional venha acarretar prejuízo ao autor”, conclui. A locação deve ser paga até a solução do impasse ou até a sentença de mérito, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500.