Justiça obriga Comurg a garantir condições seguras de trabalho a seus empregados

A Justiça do Trabalho determinou, em caráter liminar, que a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) terá de adequar seu meio ambiente de trabalho à legislação de segurança e saúde laboral. A decisão foi dada após ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás, que discutia as graves e repetidas violações da empresa à legislação trabalhista. A decisão é da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO).

Entre as 25 obrigações constantes do documento, a Comurg, para adequar seu meio ambiente de trabalho, terá de instalar câmeras de ré e sinal sonoro de ré nos caminhões coletores de lixo; capacitar os empregados para as funções específicas que vão desempenhar; manter os locais de trabalho com iluminação adequada; proporcionar condições para troca de roupa e banho para os trabalhadores da coleta de lixo e do aterro sanitário; e fornecer instalações sanitárias e vestiários em condições adequadas. As multas variam de R$ 1 mil a 10 mil por cada item descumprido ou trabalhador prejudicado.

Acidentes fatais
Conforme relatório de fiscalização elaborado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE-GO), entre dezembro/2013 e dezembro/2014 foram registrados cinco acidentes de trabalho fatais entre os trabalhadores da companhia. O relatório apontou ainda a existência de diversas irregularidades relativas a ambiente de trabalho, principalmente no aterro sanitário da capital e em um viveiro mantido pela empresa.

“A Comurg é frequentemente denunciada ao MPT e não dá a devida importância à gestão de segurança e saúde de seus mais de oito mil empregados, como seria de se esperar de uma das maiores, senão a maior, empregadoras do Estado de Goiás, e de uma empresa integrante da Administração Pública Indireta Municipal”, afirmou o procurador do Trabalho Marcello Ribeiro Silva, responsável pelo caso.

Segurança na coleta de lixo
Uma das questões levantadas na ação é a condição de trabalho dos empregados responsáveis pela coleta de lixo, que, para executarem a atividade, ficam pendurados na parte traseira de caminhões. De acordo com Marcello, essa condição viola a Constituição Federal, as normas de segurança e saúde no trabalho, além de ser considerada infração grave, punível com multa, pelas regras do Código Brasileiro de Trânsito. Diante desse quadro, O MPT solicitou à Justiça do Trabalho que a Comurg deixasse de transportar garis nos estribos dos caminhões coletores. O pedido, que não foi deferido na decisão liminar, pode, de acordo com o procurador, ser acatado na sentença.