Justiça Federal entende que aposentadoria por invalidez pode ser revista após perícia médica

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A Seção Judiciária Federal em Goiás acatou manifestação da Advocacia-Geral da União pela legalidade de revisão administrativa feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em um benefício de aposentadoria por invalidez. Consta na ação que o beneficiário recebia a aposentadoria desde 2011, após ingressar com uma ação previdenciária alegando ser portador de cardiopatia grave. Em audiência de conciliação à época, o INSS propôs um acordo para dar início ao pagamento das mensalidades que foi homologado pela Justiça.

Posteriormente, durante perícia de revisão de benefícios, verificou que o cidadão estava apto para atividades laborais. Com a constatação do fim da incapacidade total e definitiva, a aposentadoria deixou de ser paga. Ao contestar a mudança, o cidadão entrou com uma ação de cumprimento de sentença para solicitar o retorno do pagamento do benefício na íntegra.

Mas a AGU questionou o pedido, defendendo o direito de o INSS realizar exames médicos de revisão da aposentadoria por invalidez. A Advocacia-Geral lembrou que a legislação estabelece que segurados que recebem auxílio-doença, aposentadoria e pensão por invalidez são obrigados a se submeter aos exames, sob pena de suspensão dos benefícios.

A Advocacia-Geral também questionou a forma como o pedido foi feito, uma vez que caberia ao autor da ação questionar a revisão do benefício em um novo processo pois a sentença anterior, a qual ele pretendia dar cumprimento, já havia transitado em julgado.

“A perícia administrativa não foi objeto de discussão nos autos do processo. Desse modo, a parte autora pretendia de modo transverso a anulação da nova perícia sem o devido contraditório”, explica Clarice Portela Macêdo, coordenadora da Equipe Regional de Execução Previdenciária da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região. O entendimento foi acatado pela Justiça.