Justiça determina que município de Niquelândia garanta coleta de lixo na zona rural

Fotos juntadas ao processo mostram lixo deixado em zona rural do município
Publicidade

Acolhendo pedido de tutela de urgência do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz Camilo Schubert Lima determinou que o município de Niquelândia, na pessoa do prefeito Fernando Carneiro da Silva e do secretário municipal de Urbanismo, adote as providências necessárias para garantir a coleta de resíduos sólidos, de forma periódica, na zona rural, no prazo máximo de 30 dias. Para cumprimento da ordem, o magistrado determinou a intimação pessoal do prefeito e do secretário e fixou em R$ 1 mil a multa diária e pessoal, em caso de descumprimento, limitada a cem dias, a ser revertida em benefício do ente municipal, sem prejuízo da apuração do crime de desobediência.

A liminar foi deferida em ação civil pública proposta pela promotora de Justiça Nathalia Botelho Portugal, titular da 2ª Promotoria de Niquelândia, na qual relata que o MP-GO recebeu informações de que o município não vem cumprindo seu dever constitucional (artigo 30, inciso V, da Constituição Federal) e legal (artigo 10 da Lei 12.305/2010), de realização de coleta de resíduos sólidos, de forma periódica, na zona rural.

A ação detalha que foram identificados, inicialmente, pontos críticos de acúmulo de lixo no acesso ao povoado de Indaianópolis, na GO-538, e após o Auto Posto Muquém, na GO-237, saída do povoado de Muquém. No curso da instrução do procedimento extrajudicial, narra o MP, constatou-se que a deficiência na prestação do serviço atinge toda a zona rural do município, o que vem causando transtornos, inclusive, a cidades vizinhas, como Uruaçu. Fotos que documentam o problema foram anexadas aos autos.

A promotora destaca que a própria população, incomodada com a situação, procurou o poder público na tentativa de resolver o problema, o que também foi feito pelo MP, com a expedição de recomendações. No entanto, não houve êxito em solucionar a questão.

Segundo ressaltado na ação, a situação denunciada é recorrente e se prolonga no tempo, sem que ações efetivas sejam adotadas. “Os requerimentos formulados pelos populares à prefeitura datam dos meses de agosto de 2018 e de março de 2019. Assim, é possível concluir que há mais de um ano, no mínimo, o município não presta o serviço de coleta de lixo de forma satisfatória, causando transtornos à população, que fica exposta a problemas de saúde, bem como violando normas ambientais”, observa a promotora. Diante da inércia da administração municipal, explica Nathalia Portugal, não restou outra alternativa a não ser o ajuizamento da ação. Fonte: MP-GO