Justiça determina cobertura de cirurgia de alto custo pela Unimed Goiânia

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Wanessa Rodrigues

A Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico terá de cobrir procedimento cirúrgico de uma usuária com problemas cardíacos. A mulher é idosa (86 anos) e portadora de estenose aórtica e, devido à gravidade, a recomendação médica foi pelo Implante Valvar Aótirtico Transcatetter (TAVI). O valor da cirurgia é de R$ 150 mil. O plano de saúde havia negado o pedido. A liminar foi dada pelo juiz Péricles DI Montezuma, da 26ª Vara Cível de Goiânia.

Conforme a ação, a beneficiária é portadora de problemas cardíacos severos, motivo pela qual, tem de ser submetida ao referido implante e, atualmente, está internada em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI). E, mesmo diante da indicação de três médicos, o plano de saúde negou a cobertura para a cirurgia. A idosa é aposentada e não tem condições de arcar com os custos da cirurgia.

A usuária foi representada na ação pelos advogados José Ribeilima Andrade e Felipe Magalhães Bambirra, do escritório Bambirra Advocacia. Conforme os advogados, o contrato do qual a idosa é usuária não veda a cobertura para tratamento cardíaco, sendo abusiva a negativa.

“Não há qualquer justificativa na recusa do procedimento que, além de ser absolutamente ilegal, a negativa é inconstitucional. Acredita-se que o interesse da Requerida é meramente não ter que gastar com um tratamento, ou seja, questões econômicas e não jurídicas”, dizem no pedido da ação.

Liminar
Ao analisar o caso, o magistrado disse que são plausíveis e saltam aos olhos pressupostos que ensejam a pretensão. Segundo disse, a vida encontra-se sob ameaça; o contrato existente entre as partes abarca possivelmente cláusulas abusivas; e a situação demanda o emprego da urgente e devida cautela legal.

“E mais, por relatório médico, com a supervisão de três médicos especialistas, indicaram que a melhor opção terapêutica é o referido implante, ante a fragilidade da saúde e da idade avançada da paciente”, completou o juiz. Face a urgência a decisão serviu como mandado de intimação, dando o imediato cumprimento.