Jurados entendem que PMs não tiveram intenção de matar Pedro Henrique

Família de Pedro Henrique sempre pediu justiça para o caso

Após mais de 14 horas de julgamento,  foi lida, por volta das 22 horas desta quinta-feira (14), pelo juízo da 4ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri,  presidida pelo juiz Antônio Fernandes, a sentença envolvendo o caso do bacharel em Direito Pedro Henrique de Queiroz. O policial militar Gevane Cardoso da Silva, acusado de ter matado o rapaz em 7 de setembro de 2008, em Goiânia, conseguiu que fosse desclassificado de homicídio doloso para  homicídio culposo a imputação feita contra ele, ou seja, os jurados entenderam que ele não teve intenção de matar a vítima. O Ministério Público anunciou, após a leitura da sentença, que vai recorrer dela o Tribunal de Justiça de Goiás. O mesmo entendimento foi aplicado a Sérgio dos Santos.

Segundo denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO) no dia dos fatos, Pedro Henrique estava com sua esposa e o filho de 7 meses em um veículo dirigido por um amigo do casal. Eles se dirigiam para o próprio apartamento, no Setor Jardim América, quando o condutor percebeu que havia errado o caminho e parou o carro bruscamente.

Na ocasião, os dois policiais, que estavam cumprindo escala na Superintendência Municipal de Trânsito (SMT) em uma ocorrência de trânsito no mesmo setor, foram surpreendidos pela manobra e partiram em direção ao carro. Sem qualquer determinação para que o veículo fosse parado, Gevane sacou a arma e desferiu um tiro que atingiu Pedro Henrique de maneira fatal. Eles não teriam prestaram nenhum tipo de socorro ou assistência à vítima, que tinha apenas 22 anos de idade.

Defesa

Tadeu Bastos, Roberto Serra e Rodrigo Lustosa fizeram as defesas dos dois réus

A defesa de  Marcelo Sérgio foi feita pelos advogados Tadeu Bastos e Rodrigo Lustosa. Pelo réu Gevane atuou Roberto Serra. O júri reconheceu que o disparo efetuado decorreu de imprudência e que, portanto, os acusados não tiveram a intenção de matar a vítima.

Para o criminalista Rodrigo Lustosa, o resultado refletiu a justiça. “Não seria possível equiparar estas condutas à de quem age de forma intencional”, disse. Para Tadeu Bastos, os jurados julgaram com ponderação e equilíbrio. Serra, que há 10 anos atua no feito, sentiu-se recompensado pela decisão “fruto de uma longa disputa pela verdade”.

Ata de julgamento