Após ação do MP de Contas, TJGO apresenta projeto de lei que cria licença-prêmio a magistrados

O presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, José Vitti (PSDB), confirmou ontem que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) enviou à Casa um novo projeto de lei instituindo a licença prêmio para magistrados do Estado. A decisão foi tomada após o procurador-geral interino do Ministério Público de Contas do Estado de Goiás (MPC-GO), Fernando Carneiro, apresentar pedido de providências ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, para suspender o pagamento do benefício. A ação foi noticiada com exclusividade no Rota Jurídica no dia 10 passado.

No pedido, Fernando argumentou que, na prática, o Legislativo acabou criando despesa para o Judiciário, o que seria uma afronta à independência dos poderes. Ele não questiona o mérito da concessão da licença, mas afirma que “restou evidenciado que o dispositivo legal em análise fora inserido no projeto de lei por meio de emenda parlamentar que está em desacordo com os princípios constitucionais da simetria, da independência dos Poderes e do devido processo constitucional.”

No Pedido de Providências (nº 0010926-40.2018.2.00.0000), é informado que após o trâmite do processo legislativo (Proposição Legislação nº 2018004816), na Assembleia Legislativa, e a subsequente sanção do projeto de lei pelo governador do Estado José Eliton de Figuerêdo Júnior, foi possível verificar que a redação final do texto normativo em muito destoa da redação original da proposta. “A partir da análise do texto normativo final, facilmente se detecta a ausência de correspondência entre o texto original do projeto de lei e da lei publicada, uma vez que esta apresenta uma redação de nove artigos, enquanto aquele aparecia com apenas três artigos”, frisa.

Dentre os elementos redacionais inseridos durante o trâmite legislativo, o procurador-geral interino diz que merece destaque o art.3º, caput, da Lei Estadual nº 20.343/2018, uma vez que este dispositivo legal trata da concessão de licença-prêmio aos magistrados do Estado de Goiás em virtude de uma pretensa aplicação extensiva dos arts. 108 a 110 da Lei Complementar Estadual nº 25/1998 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás). “Nota-se que a matéria supramencionada envolve a sistemática da geração de despesas a serem suportadas pelo Poder Judiciário em virtude de emenda parlamentar a projeto de lei cuja iniciativa compete àquele Poder, razão pela qual merece ser analisada em detalhes”, explica.

Segundo Vitti, entretanto, embora haja jurisprudências diferentes a respeito da competência do deputado para apresentar uma emenda deste teor, o Tribunal de Justiça optou por enviar outro projeto, de autoria própria, para afastar uma possível decisão contrária do CNJ.

A licença prêmio foi aprovada no final de novembro, quatro meses depois de causar intensa polêmica na Casa. Em julho, durante sessão de autoconvocação, a proposta foi questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil Seção Goiás (OAB-GO) e pelo Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (Sindijustiça), especialmente porque, à época, envolvia o pagamento do retroativo que, segundo os cálculos da OAB, impactaria os cofres públicos em R$ 200 milhões.