Juíza reduz multa aplicada pelo Estado a uma empresa pelo não pagamento de ICMS

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A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado de Goiás, reduziu multa aplicada pelo Estado de Goiás a uma empresa pelo não pagamento de ICMS.  O valor principal do imposto era de R$19.012,24, sendo que a multa aplicada foi no montante de R$ 35.286,43, o equivalente a quase 200%. A magistrada determinou a redução da penalidade para o patamar de 100% do tributo.

No pedido, o advogado da empresa Reinaldo Pereira da Silva, relata que o Processo Administrativo Tributário foi lavrado em fevereiro de 2008. O fundamento foi o de que o empresário em questão deixou de pagar, no prazo legal, o ICMS substituição tributária pelas operações posteriores. Sendo o crédito tributário inscrito em Dívida Ativa em agosto de 2010 e com andamento do processo em julho de 2017.

Apontou no pedido o abuso na multa aplicada e atitude ilegal do Estado, rechaçada pela legislação e jurisprudência consolidada. Segundo disse, a penalidade imposta pelo descumprimento de obrigação tributária possui caráter meramente sancionatório. Logo, ressaltou o advogado, é injustificável a pretensão fiscal de receber valor superior ao do crédito apurado, a título de sanção.

Citado, o Estado de Goiás apresentou contestação, alegando a respeito da constitucionalidade da penalidade aplicada.

Ao analisar o caso, a magistrada disse que a multa aplicada no referido auto ultrapassa o valor determinado pelos parâmetros legais. Contudo, salientou que Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido, quanto ao o valor máximo das multas punitivas, que são confiscatórias aquelas que ultrapassam o percentual de 100% do valor do tributo devido.

No caso em questão, a juíza disse que impõe-se o reconhecimento do caráter confiscatório da multa e sua redução para o patamar de 100% do tributo.

Processo: 5276487-64.2017.8.09.0051