Juiz extingue processo movido contra pessoa já falecida e bem apreendido deve ser restituído

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Wanessa Rodrigues

O juiz Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira, em substituição na 4º Vara Cível de Aparecida de Goiânia, extinguiu processo movido pelo Itaú Unibanco S.A. contra um homem já falecido. Isso porque, a ação foi ajuizada depois da ocorrência do óbito. Ou seja, contra pessoa que já morreu. Anteriormente, havia sido deferida liminar para busca e apreensão de veículo de espólio. Com a decisão, ocorreu a revogação tácita dos efeitos da medida para que se proceda a restituição do bem apreendido. Atuou no caso o advogado Wanrley Walczak.

Atuou no caso o advogado Wanrley Walczak

Ao analisar o pedido, o juiz explicou que o falecimento do réu ocorreu antes do ajuizamento da ação, conforme certidão de óbito anexada. Ele faleceu no dia 18 de novembro de 2018, enquanto que o ajuizamento da ação somente se deu em 29 de novembro de 2019.

“Nessa situação, visto que a ação foi interposta em face de pessoa falecida, sabido que deve ser reconhecida à sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda, impondo-se a extinção do feito, por ausência de pressuposto processual”, completou.

Processo: 5690915.38.2019.8.09.0011