Primeira ação julgada pelo Cejusc da Saúde é encerrada com acordo entre médica e paciente

Publicidade

Wanessa Rodrigues

A primeira ação protocolada no Centro Judiciário de Soluções de Conflito e Cidadania da Saúde – (Cejusc da Saúde) de Goiânia foi resolvida em cerca de dez dias após apresentação de acordo entre as partes. O acordo foi homologado pelo juiz André Reis Lacerda, coordenador do Cejusc da Saúde. Na ocasião, foi acordado o pagamento de R$ 8,5 mil a ser feito por uma médica a uma paciente que implantou próteses de silicone.

A paciente foi representada na ação pela advogada Flávia Aragão Martins de Melo (foto), do escritório Aragão Advocacia. A mulher narra na ação que se tornou paciente da referida médica em março de 2008, em razão de ser portadora de assimetria mamária. Foi proposta cirurgia de implante mamário, com cirurgia realizada em julho daquele ano.  Em 2018, dez ano depois, a paciente procurou novamente a médica para a realização de troca das próteses.

Ficou acertado como valores de honorários incluindo hospital, anestesia e equipe cirúrgica o valor total de R$ 9 mil, sendo R$ 2,2 mil de entrada e quatro cheques pré-datados de R$ 1,7 mil. A cirurgia foi realizada em fevereiro de 2019 e, três meses depois, a paciente queixou-se de diferença entre as mamas. Foi proposta nova cirurgia, mas a mulher relatou estar desempregada, sem condições emocionais para outro tratamento e dificuldade financeira para quitar os cheques remanescentes.

Pela insatisfação da paciente, as partes chegaram ao acordo de pagamento de chegaram ao acordo no valor de R$ 8,5 mil a ser feito pela médica, em duas vezes. O acordo extingue reciprocamente quaisquer pretensões indenizatórias ou compensatórias por danos estéticos, morais ou materiais (incluídos lucros cessantes, danos emergentes e procedimentos reparatórios) ou quaisquer outros direitos.

Por meio o acordo, as partes também acordam e renunciam, reciprocamente, ao direito de ações cíveis, administrativas, éticas e criminais, em todas as instâncias judiciais e extrajudiciais. Além disso, acordam quanto ao sigilo dos fatos não podendo serem divulgados em qualquer local ou mídia seja escrita, falada ou em qualquer meio da rede mundial de computadores.

Processo 5088358.70.2020.8.09.0051