Juiz determina interdição parcial da Unidade Prisional de Trindade

Wanessa Rodrigues

A Justiça determinou a interdição parcial da Unidade Prisional de Trindade, na ala destinada ao cumprimento de pena em regime semiaberto, tendo em vista a ocorrência de assassinatos no trajeto que liga o referido presídio à zona urbana do município. A medida foi concedida pelo juiz André Reis Lacerda, da 1ª Vara Criminal de Trindade. A determinação é até que sejam adotadas as medidas necessárias à garantia da segurança dos apenados.

O magistrado atendeu a pedido formulado pela Defensoria Pública de Goiás, devidamente encampado pela seccional de Trindade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Ministério Público de Goiás (MP-GO). A OAB irá se reunir com o magistrado e demais autoridades competentes para para tratar da construção de um novo presídio, com condições dignas.

O pedido foi feito tendo em vista em vista as precárias condições estruturais e de acesso da Unidade Prisional de Trindade, notadamente no que se refere à ala destinada ao cumprimento de pena em regime semiaberto. Entre as motivações, estão as graves e recentes notícias ocorridas no trajeto entre a cidade e a referida unidade prisional. Considerando os reiterados assassinatos atribuídos às “guerras entre facções de organizações criminosas” encontráveis na mesma comarca.

Um dos assassinatos, inclusive, ocorrido nesta semana, teve vídeo “viralizado” por meio das redes sociais, dando ensejo, inclusive, a movimentação de familiares e demais reeducandos para manifestações perante o prédio do Fórum. A Unidade Prisional possui capacidade para 115 (reeducandos, sendo que hoje comporta cerca de 500, sendo por volta de 40 do regime semiaberto.

Em sua decisão, o magistrado observa que muitos dos reeducandos não conseguem retornar para a Unidade Prisional, justamente também por temerem por suas vidas. Além de toda esta grave situação, tais fatos têm gerado, inclusive, o não cumprimento de penas neste regime por muitos dos reeducandos, que preferem sofrer sucessivos PAD’s (processos administrativos disciplinares) a ter que percorrer tal trajeto.

Salientou, ainda, que é evidente o estado crítico em que se encontra o estabelecimento prisional desta Comarca, o que, justamente pela falta de condições físicas, acaba por retirar dos reeducandos do regime semiaberto, as condições mínimas inerentes à dignidade humana, notadamente a de permanecer vivo e seguro.

Leia aqui a decisão na íntegra e as providências pedidas.