Juiz determina desconsideração da personalidade jurídica de empresa extinta sem pagar dívida

Wanessa Rodrigues

O juiz Ronnie Paes Sandre, da 25ª Vara Cível de Goiânia, determinou a desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa e a consequente inclusão de seus sócios no polo passivo de uma demanda de Execução de Título Extrajudicial. A decisão foi dada levando em consideração indícios de fraude e ocultação. No caso em questão, o credor tenta receber o débito desde 1991. Além disso, a extinção da empresa ocorreu no curso do processo, sem fosse informado.

Os advogados Juscimar Pinto Ribeiro, Amanda de Melo Silva e Adriana Souza dos Santos, do escritório Juscimar Assessoria Jurídica, informam que o processo tramita desde 1991, sem que o credor consiga receber. Além disso, que a empresa em questão foi extinta em 2008, sem saldar do débito junto ao credor, que há quase 30 anos aguarda o recebimento do mesmo.

Salientam no pedido que, diante da demora no processo executivo, a inexistência de bens ou ativos financeiros em nome da empresa executada e o encerramento das suas atividades irregularmente, a melhor solução é a decretação da desconsideração da personalidade jurídica.

Personalidade jurídica

Os advogados explicam que, para a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, faz-se indispensável que se depare com hipóteses como a de que os sócios tenham agido com abuso de direito. Além de desvio de poder, fraude à lei, praticado fato ou ato ilícito, violado os estatutos ou o contrato social. Ou, ainda, que os atos praticados por aqueles que tenham causado prejuízo a terceiros.

Notoriamente, conforme salientam no pedido, o presente caso configura verdadeiro abuso da personalidade jurídica, pois os sócios da executada ocultam-se indevidamente atrás da pessoa jurídica.

Ao analisar o caso, o magistrado disse que o instituto da desconsideração da personalidade jurídica é regra excepcional. Sendo que, para admiti-lo, é imprescindível a presença dos requisitos autorizadores. Quando, por exemplo restar comprovado “abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial”, segundo o artigo 50 do Código Civil.

O magistrado observou que ficou demonstrado que a executada não comunicou o exequente quanto à mudança de seu endereço e que houve o esgotamento de diligências para localização dos bens. Além disso, houve a extinção da empresa no curso do processo sem que nada tenha sido informado. Sem contar, conforme o juiz, que a parte exequente vem buscando a satisfação do seu débito desde o longínquo ano de 1991.

“Evidencia-se, pois, no caso em tela, indícios de fraude e ocultação caracterizando abuso da personalidade jurídica. Assim, torna-se possível, em caráter excepcional, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa noticiada”, completou.

Mais sobre o assunto:
MP da Liberdade Econômica traz consequências na desconsideração da personalidade jurídica