Juiz de Goiânia suspende protestos e negativações contra indústrias têxteis

O juiz da 9ª Vara Cível de Goiânia, Abílio Wolney Aires Neto, determinou nesta quinta-feira (16), a suspensão, por 90 dias, de todos os protestos e negativações contra as indústrias representadas pelo Sindicato das Indústrias de Vestuário de Goiás (Sinvest) em função das paralisações por causa do novo coronavírus. Recentemente, o juiz da 7ª Vara Cível Goiânia, Ricardo Teixeira Lemos, determinou a suspensão de todos os protestos contra restaurantes, fast foods, lanchonetes, churrascarias, pizzarias, bufês, boates, cafeterias, casas de espetáculos, salões de festas e eventos, casas noturnas, cervejarias, choperias e pastelarias de Goiânia (veja abaixo).

Com a decisão, ficam suspensos todas as restrições no SPC e no Serasa nos 30 dias que antecederam o protocolo da decisão e nos 60 dias posteriores ao ajuizamento. Ou seja, fica suspenso todo o tipo de protesto, negativação e inclusão no cadastro de inadimplentes referentes às dívidas de obrigações vinculadas às indústrias têxteis.
A decisão foi tomada pelo o magistrado que deferiu o pedido do Sindicato, representado pelos advogados Diogo Ferreira e Murilo Chaves.

Na ação civil pública, os advogados argumentaram que as indústrias de vestuário podem não conseguir cumprir a sua finalidade essencial de proteção à ordem econômica, por causa da suspensão de suas atividades. Isso impede as empresas de saldar as suas obrigações com empregados e fornecedores.

“Por isso a necessidade de impedir o protesto em cartório e a inclusão dos nomes das Indústrias têxteis nos cadastros de inadimplentes dos serviços de proteção ao crédito, sob pena de agravamento da crise financeira destas empresas que poderá acarretar na impossibilidade de continuidade de suas atividades empresariais, em consequência gerando danos à coletividade”, justificou.

Créditos emergenciais
Com a decisão, os empresários não terão empecilhos para a busca dos créditos emergenciais, uma vez que estes benefícios não são liberados para as empresas que possuem qualquer tipo de restrição cadastral de crédito.

O juiz deferiu o pedido e impôs multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão, sem prejuízo da responsabilidade criminal. A multa poderá ser majorada a qualquer momento, se for demonstrada a sua ineficácia.

Diante da urgência, o juiz também autorizou que o autor da ação poderá intimar os demandados para o cumprimento da liminar, mediante apresentação da decisão.

Bares e restaurantes

No dia 1 de abril, o juiz da 7ª Vara Cível Goiânia, Ricardo Teixeira Lemos, atendeu pedido do Sindibares (Sindicato dos Bares e Restaurantes do Município de Goiânia). Também ficam proibidas as inclusões dos estabelecimentos nos bancos de dados do SPC e Serasa durante 90 dias (março, abril e maio).

A medida tem por objetivo viabilizar que as empresas possam solicitar as linhas de crédito anunciadas pelos governos Federal e Estadual em decorrência do fechamento do comércio devido à pandemia do coronavírus. O Sindibares foi representado na ação pelo advogado Gustavo Afonso Oliveira.

A entidade justifica a ação civil pública alegando que os filiados, para terem acesso às linhas de crédito disponibilizadas pelos bancos precisam estar, no momento da contratação dos valores, com regularidade cadastral quanto a protestos e sem inclusões em órgãos de proteção ao crédito. “Neste contexto, a ausência de caixa decorrente do não funcionamento das empresas e a possibilidade de inclusão de protestos automáticos pode inviabilizar por completo a continuidade de centenas de empresas na capital”, frisou.

Processo 5173036.18.2020.8.09.0051