Judiciário volta a ter expediente normal nesta segunda-feira após o recesso forense de fim de ano

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As unidades do Judiciário estadual, trabalhista, federal e eleitoral em Goiás retomam atividades nesta segunda-feira (8) após o recesso de final de ano. Com isso, os atendimentos nas unidades judiciárias serão retomadas no horário de expediente normal.

A Justiça estava atendendo em regime de plantão forense desde 20 de dezembro do ano passado. Neste período, os fóruns estavam atendendo apenas casos urgentes.

Apesar da retomada de atendimento os prazos processuais seguem paralisados até 20 de janeiro na maioria dos casos. Até a edição da Lei 14.365/2022, o regime jurídico era regulado por resoluções e/ou atos administrativos dos tribunais. Entretanto, com a nova redação do artigo 798-A do CPP, criou-se a Regra Geral e a Regra de Exceção.

“Art. 798-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos: I – que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões; II – nos procedimentos regidos pela Lei 11340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); III – nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente. Parágrafo único. Durante o período a que se refere o caput deste artigo, fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, salvo nas hipóteses dos incisos I, II e III do caput deste artigo”.

Justiça do Trabalho

Na Justiça do Trabalho, por exemplo, conforme o art. 775-A da CLT, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, suspende-se o curso do prazo processual, período em que não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.