Juceg convoca leiloeiros públicos para regularização da caução para exercício da atividade

A Junta Comercial de Goiás (Juceg) convoca os leiloeiros públicos oficiais de todo o Estado para que se regularizem perante a Autarquia, sob pena de terem suas matrículas canceladas. Entre as exigências a serem regularizadas estão a complementação da caução para o exercício da atividade, no valor de R$ 45 mil, com depósito na Caixa Econômica Federal, a substituição do seguro caução pelo depósito em dinheiro e a atualização cadastral.

Segundo o presidente da Juceg Euclides Barbo Siqueira, a convocação aos leiloeiros é para dar cumprimento às normas exigidas para o exercício da atividade, estabelecidas pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei), por meio das Instruções Normativas, nº 17 de 05/12/2013 e 44, de 07/03/2018, e pela Resolução nº 003/2017, de 15/08/2017, do colegiado de vogais da Juceg.

E importante ressaltar que, dos 60 leiloeiros matriculados pela Juceg, a maioria cumpre a nova determinação. Os poucos profissionais que ainda não atenderam a Resolução 003/2017, após devidamente notificados, estão sendo submetidos a processos administrativos com amplo direito de defesa. Reforçando o quão importante é essa regularização, pois os profissionais que estão sendo notificados e que não comparecerem à Juceg no prazo determinado, para cumprirem a norma em sua integralidade, poderão também ser multados, suspensos das atividades, e, caso não atenda ao dispositivo, poderão ter suas matriculas canceladas. Os que não se justificaram e nem atenderam as convocações já tiveram suas matrículas canceladas pelo colegiado de vogais. A lista dos leiloeiros com matrículas canceladas encontra-se no site da Juceg:. www.juceg.go.gov.br .

Comparecer na sede da Juceg
Para se regularizarem, os leiloeiros deverão comparecer na sede administrativa da Junta Comercial, no Setor Universitário, em Goiânia, e procurar a Coordenação de Agentes Auxiliares do Registro do Comércio, que é um departamento vinculado diretamente à Diretoria Técnica, cuja titular é a contadora Eliene Feitosa, a qual vem orientando os profissionais a se regularizarem.

A diretora técnica explica que a profissão de leiloeiro público oficial é uma atividade regulamentada por um órgão federal, o Departamento de Registro Empresarial (Drei), cujos profissionais são matriculados pelas juntas comerciais de todo país. Contudo, conforme salienta a diretora, os estados também podem estabelecer suas normas específicas, como definir o valor das cauções, o número de leiloeiros por habitantes, restrições a profissões conflitantes com a atividade de leiloaria, entre outros aspectos.

“Para se tornar um leiloeiro ou leiloeira, o candidato deve solicitar sua inscrição na Junta Comercial de seu Estado e atender a todas as exigências estabelecidas pela legislação pertinente ao ofício, a Lei 21.981 de 19/10/1932 e a Instrução Normativa nº 17, de 05/12/2013, do Drei, e no caso específico de Goiás, a Resolução nº 003/2017. A Lei não estabelece o grau de escolaridade para se matricular e nem define o quantitativo ou limite de vagas para cada estado”, explica Eliene Feitosa.

O interessado em ingressar na carreira deve, conforme a legislação, ser idôneo, brasileiro com mais de 25 anos e residir há mais de cinco anos no estado pelo qual pretendem exercer a atividade. É necessário apresentar todas as certidões negativas dos órgãos judiciais, estadual e federal, de fiscalização, eleitoral, militar, além dos documentos pessoais e comprovante de domicílio residencial. O próximo passo é abrir um processo na Junta Comercial que será analisado pelo departamento jurídico e, sendo aprovado, será autorizada a matrícula do leiloeiro pelo presidente da Juceg.