Ibedec-GO quer que construtora fixe, em contrato, data para entrega de imóveis

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) ingressou com Ação Civil Pública requerendo que todos os contratos feitos aos consumidores pela construtora Borges Landeiro tenha discriminada  data de entrega, com mês e ano.

O presidente do Ibedec-GO, Wilson Cesar Rascovit, informa que o instituto vinha recebendo várias reclamações de mutuários que adquiriram os imóveis vendidos pela Borges Landeiro e que, ao receberem o contrato, não constava uma data certa para a entrega do imóvel.

Esclarece, ainda, que “a construtora vem realizando a venda dos apartamentos com a promessa de uma data de entrega, mas quando chega o contrato, essa data não consta no documento e o consumidor se depara com uma cláusula mencionando prazo de (tantos meses) após a expedição do Alvará de Construção pela Prefeitura do Município no qual o empreendimento está sendo construído, ou seja, não se sabe quando será expedido o alvará junto a Prefeitura, ficando o consumidor refém da construtora.

Rascovit alerta que isso fere o Código de Defesa do Consumido. “A possibilidade da construtora realizar a entrega das chaves somente após o contrato de financiamento firmado com o agente financeiro é completamente abusiva, por colocar o consumidor em desvantagem exagerada. Conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo 39, inciso XII, o fornecedor está proibido de não estipular prazo para cumprimento de obrigação ou fixar termo inicial a seu exclusivo critério”.

A presente Ação Civil Pública, segundo ele, visa proibir esse tipo de contrato,  pleiteando ainda que todos os documentos assinados nos últimos cinco anos sejam refeitos para se colocar mês e ano para sua entrega, além de pedir a condenação de R$ 1.000.000,00 para o FNDD – Fundo Nacional de Defesa dos Direitos Difusos.