Homem que emprestou mais de R$ 20 mil a mulher com quem apenas se relacionou pela internet receberá dinheiro de volta

Wanessa Rodrigues

Uma mulher que mora em Goiânia terá de restituir R$ 21.824,27 que tomou como empréstimo de um brasileiro que mora na Irlanda com quem manteve um suposto relacionamento amoroso. Eles se conheceram pelo Facebook, mas não chegaram a se encontrar pessoalmente. Apesar disso, durante mais de seis meses o homem fez depósitos para ela, a título de empréstimo, que variam de mil a R$ 4 mil para a suposta namorada. Mas, após receber a quantia, ela terminou o relacionamento sem devolver os valores recebidos.

A decisão foi dada pelo 9º Juizado Especial Cível de Goiânia, após audiência de conciliação, instrução e julgamento. Por morar na Irlanda, o homem foi representado na ocasião por um procurador. A quantia emprestada foi comprovada por meio de estrato bancário. A mulher não negou que tenha recebido os valores, mas disse que os mesmos foram recebidos como doação.

Durante a audiência, o juiz disse que a doação foi feita fruto de um passageiro relacionamento e pelo excesso de confiança que o homem depositou. Salientou ainda que é princípio do Direito que a ninguém é dado o direito de se enriquecer a custas de outro. Conforme ressalta o enriquecimento sem causo ou o locupletamento ilícito são vistos pelo ordenamento jurídico como formas censuráveis de se auferir rendimentos.

O magistrado ponderou que não acha razoável uma pessoa em sã consciência fazer doações de vultosas quantias a outra que mal conhece. “Afigurando-me mais acertada a conclusão de que se trata efetivamente de empréstimo. E de empréstimo se tratando é evidente que o mutuário tem a obrigação de devolver aquilo que recebeu”, disse.

Consta na ação que o homem, que morava em Goiânia, mudou-se para a Irlanda há cerca de 2 anos, onde trabalha na indústria da construção civil. Em janeiro de 2016, ele conheceu a mulher por meio do Facebook e, desde então, passaram a manter contato diário, por meio de ligações e redes sociais. Motivado pelo carinho com que era tratado, ele a pediu em namoro. O homem conta que achou que realmente se tratava da mulher de sua vida, uma pessoa que fosse honesta e estivesse apaixonada. Após o início do relacionamento, fizeram planos de se casarem e terem filhos.

Advogado Danilo Belo Honório.

O advogado Danilo Belo Honório, representou o homem na ação, diz que, diante dos sentimentos sinceros de seu cliente e da confiança obtida, a mulher começou a pedir dinheiro emprestado, utilizando as mais variadas justificativas. Inicialmente, ele emprestou mil reais e, desde então, os pedidos não pararam. Um dos motivos dados por ela para receber o dinheiro foi a necessidade de fazer uma cirurgia a laser no cisto, ocasião em que necessitava de uma quantia acima de R$ 5 mil, o que foi atendido pelo suposto namorado.

Posteriormente, ela necessitou de mais R$ 1,2 mil para pagar um empréstimo em uma financeira, o que também foi emprestado. Em março do ano passado, a mulher pediu R$ 2 mil para comprar as alianças de casamento e, dias depois, ela mandou fotos de um suposto para de alianças que serias do casal. Sob esse aspecto, o homem acreditava estar em um relacionamento já consolidado pelo tempo de contato e pela confiança depositada na mulher, até mesmo por ela já ter comprado um par de alianças para um suposto noivado. Toda a família no homem, que está no Brasil, já tinha conhecimento do namoro e dos planos do casal.

Término
Após esse último depósito, que ocorreu no mês de junho de 2016, a Requerida terminou o namoro, alegando que o namorado “não era o homem que ela pensava”. Consta na inicial da ação que, quando foi questionada sobre o pagamento das quantias que vinha pedindo emprestado, ela alegou que não se tratava de empréstimo e, sim, de doação, que não lhe devolveria quantia alguma e se ele ficasse perturbando, ela ria “dar parte dele”.