Fotógrafa será indenizada por bloqueio de perfis no Facebook e Instagram por mais de 50 dias

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O Facebook Brasil (Meta, Inc) terá que indenizar uma usuária por ter bloqueado indevidamente seus perfis no Facebook e no Instagram por mais de 50 dias. Os perfis foram restabelecidos somente após ordem da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, que arbitrou multa diária em caso de descumprimento. A relatora do processo foi a juíza Mônica Cezar Moreno Senhorelo.

Conforme apontado no processo, a autora da ação, fotógrafa profissional, utilizava as plataformas para dar publicidade aos seus trabalhos. Em abril deste ano, ao tentar acessar seus perfis – que contam com aproximadamente 10 mil seguidores cada um – foi surpreendida com uma mensagem de bloqueio alegando que ela havia publicado conteúdo que “sexualizam crianças”.

Indignada com a falsa acusação, a fotógrafa entrou em contato diversas vezes com o Facebook para buscar esclarecer o equívoco, mas foi ignorada em todas as tentativas. Em virtude disso, acionou o Judiciário.

Segundo o advogado Rafael Hernandez Soares, que representa a fotógrafa, a empresa praticou abuso de direito ao suspender sumariamente os perfis e ao ignorar seus questionamentos, em especial por se tratar de acusação criminosa, o que demandaria maior atenção por parte do Facebook. 

Ao analisar o caso, além de determinar o restabelecimento dos perfis, a 3ª Turma Recursal entendeu que o problema enfrentado pela fotógrafa ultrapassa a esfera do mero aborrecimento e constitui afronta aos atributos da personalidade, caracterizando o dano extrapatrimonial. Com isso, foi arbitrado R$ 2,5 mil em indenização por danos morais.

Processo 5232579-78.2022.8.09.0051