Ex-presidente da Agecom deve indenizar jornalista e advogada por postagem no Twitter

O juiz da 2ª Vara Cível de Goiânia, Dioran Jacobina, condenou o ex-presidente da Agecom, Marcus Vinicius de Faria Felipe, a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais à jornalista e advogada, Isonilda Souza, por ter divulgado mensagens ofensivas à honra da profissional no Twitter.

Antes, em tutela antecipada, o magistrado já tinha ordenado a Marcus Vinicius que apagasse as mensagens e se abstivesse de publicar qualquer conteúdo em referência ao nome da jornalista e advogada na internet.

Jornalista e advogada Isonilda Souza

Liberdade tem limites
Na defesa, Marcus Vinicius alegou liberdade de imprensa na manifestação de opinião. Na sentença, o juiz ponderou que a liberdade de expressão não tem caráter absoluto e o direito de informar deve seguir limites dos direitos da personalidade de outrem, não podendo escusar ilícitos civil e penal. A sentença condenou ainda ao pagamento de custas e honorários à advogada, que atuou em causa própria.

Na sentença, o juiz avaliou ainda que a análise do conteúdo do texto publicado no Twitter, de forma agressiva e em tom de chacota, deixa claro o caráter ofensivo, capaz de macular a honra objetiva e a imagem jornalista e advogada, nada possuindo de informativo ou de conteúdo necessário ao noticiário jornalístico, como exige a profissão do requerido, cujo comportamento, do ponto de vista ético, afigura-se, no mínimo, reprovável.

O magistrado lembrou ainda que a condenação é uma forma de “controle” que deve ser feito como forma de coibir condutas desregradas, praticadas sem observância a qualquer preceito ou norma, de caráter legal ou moral, sem que isto, todavia, implique retorno velado da censura, detestável em qualquer de suas formas.