Ex-prefeito é condenado por usar máquinas da prefeitura em obras que o beneficiaram

O ex-prefeito de Jataí Fernando Henrique Peres teve seus direitos políticos suspensos por 10 anos e deverá ressarcir o erário em R$ 27.516,42, com juros e correção monetária, por ter usado maquinários da prefeitura na realização de obras em seu benefício. A condenação do juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro acolheu pedidos feitos em ação de improbidade administrativa proposta pela promotora Patrícia Almeida Galvão, da 7ª Promotoria de Justiça de Jataí.

Pela decisão, o ex-prefeito está obrigado ainda a pagar multa civil no valor de R$ 41.274,63 e não poderá contratar ou receber benefícios do poder público pelo prazo de 10 anos.

Segundo sustentado na ação, em 2007, Fernando Henrique Peres, utilizando-se das prerrogativas do cargo, autorizou a utilização de máquinas e servidores da prefeitura em obras particulares. Conforme apurado, caminhões basculantes, pás mecânicas e motos reguladoras realizaram trabalho de recuperação de estradas vicinais no município de Serranópolis, nas proximidades da fazenda do então prefeito.

Em depoimento, Fernando Peres admitiu a realização das obras, na qual foram também utilizados maquinários particulares, mas garantiu que seriam trabalhos referentes ao um consórcio denominado Consórcio Intermunicipal de Obras da Região do Extremo Sudoeste Goiano (CIMO). No entanto, da análise do convênio, entende-se que a obrigação do município de Jataí era tão somente o fornecimento de combustível e a manutenção corretiva e preventiva para o maquinário do consórcio. Os únicos veículos do município que deveriam ser utilizados seriam o de apoio e o de transporte de trabalhadores, não havendo, assim, nenhuma previsão de máquinas para manutenção e cascalhamento de estradas.

Servidores que trabalharam na obra afirmaram que as máquinas e a equipe da prefeitura ficaram ao menos 15 dias fazendo os serviços na estrada vicinal. Para o magistrado, está comprovada a irregularidade na utilização dos maquinários e servidores, tendo em vista que foram utilizados fora da circunscrição do município, sem nenhum tipo de convênio e para a realização de obras de reparo na estrada vicinal na fazenda do então prefeito para beneficiá-lo. “Por óbvio, não existe prova documental comprovando que a obra na estrada vicinal era para beneficiar sua fazenda, até porque ninguém escreve isso”, afirmou o magistrado. Fonte: MP-GO