Ex-prefeita, assessor jurídico e empresa de ônibus são acionados pelo MP

A promotora de Justiça Oriane Graciani de Souza propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Valparaíso de Goiás, Lucimar Conceição do Nascimento, a Viação Anapolina Ltda. e o assessor jurídico Marcus Flávio Neves, por irregularidade na contratação da empresa.

Os vícios, segundo a representante do Ministério Público, envolvem especialmente o fornecimento de vales-transporte aos servidores municipais, a falta de prova de certidão negativa de débitos previdenciários da empresa, previsão indevida da possibilidade de prorrogação contratual e contratação por inexigibilidade de licitação. Todas essas irregularidades foram apontadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), conforme acórdão do órgão que julgou irregulares os contratos firmados entre as partes.

Na ação, a promotora requereu o bloqueio de bens da ex-prefeita e da empresa do valor de até R$ 1.870.888,00. No mérito, foi pedida a condenação dois três acionados às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

As irregularidades
Conforme apontado pelo TCM, o contrato de fornecimento de vales-transporte foi celebrado em janeiro de 2013, de acordo com o processo de inexigibilidade, para linhas exploradas pela Viação Anapolina para o exercício de 2013, com vigência até 31 de dezembro daquele ano, pelo valor de R$ 1.856.399,95, empenhado e pago em parcelas mensais, mediante o fornecimento de vales e emissão das faturas. Uma das cláusulas desse contrato previa também a sua prorrogação, tendo sido assinados dois aditivos – um em dezembro de 2013 e outro em fevereiro de 2014.

Um outro contrato foi firmado em janeiro de 2013 para o fornecimento de vales aos servidores municipais para as linhas exploradas pela empresa para o exercício de 2013, no valor de R$ 156.399,99.

Para o MP, a improbidade ocorreu em razão da impossibilidade de prorrogação do contrato e da inexigibilidade fora das hipóteses previstas em lei, pela existência de débitos da empresa com a seguridade social, pela falta de definição das unidades e quantidades de vales decorrentes do contrato celebrado, da ausência de comprovação de exclusividade do fornecedor dos vales, em violação aos princípios da administração pública.