A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), desembargadora Elizabeth Maria da Silva, revogou a liminar que ela própria havia concedido para suspender a retotalização dos votos das eleições municipais de 2024 em Acreúna. A decisão acolheu agravo interno interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e restabeleceu os efeitos do acórdão que determinou o imediato cumprimento da decisão proferida nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura abuso de poder econômico.
Ao reexaminar o caso, a magistrada concluiu que a Presidência do TRE-GO não possui competência para apreciar medidas cautelares relacionadas a eventual recurso especial eleitoral enquanto não houver o esgotamento da jurisdição ordinária. Segundo a decisão, ainda estão pendentes de julgamento segundos embargos de declaração e agravo interno nos autos principais, ambos com pedido de efeito suspensivo.
A liminar revogada havia sido concedida para suspender a retotalização dos votos até a publicação do acórdão relativo aos segundos embargos de declaração. À época, a medida foi fundamentada na necessidade de preservar a segurança jurídica e a estabilidade institucional do processo eleitoral, diante da proximidade da realização da retotalização determinada pela Justiça Eleitoral.
Contudo, ao analisar o recurso do Ministério Público Eleitoral, a presidente do TRE-GO entendeu que o pressuposto utilizado para encaminhar o processo à Presidência — a existência de recurso especial eleitoral pendente de admissibilidade — ainda não se concretizou. Por esse motivo, reconheceu a incompetência da Presidência para apreciar a medida cautelar.
Na decisão, Elizabeth Maria da Silva observou que os recursos especiais eleitorais somente podem ser apreciados após o esgotamento das instâncias ordinárias, conforme estabelece a Súmula nº 25 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com a reconsideração da liminar, a magistrada determinou a imediata comunicação à juíza da 128ª Zona Eleitoral para cumprimento do acórdão anteriormente proferido pela Corte Regional. Também declarou prejudicados os embargos de declaração apresentados por Robson Soares da Silva, em razão da perda superveniente do objeto.
O processo tem origem na condenação do então candidato Robson Soares da Silva por abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024 em Acreúna. A defesa do político é patrocinada pelos advogados Israel Nonato da Silva Junior e Christiane Araújo de Oliveira.
Processo 0600339-41.2026.6.09.0000
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