TRE-GO afasta fraude à cota de gênero e mantém mandatos de três vereadores do PT em Goiânia

Edward Madureira, Fabrício Rosa e Kátia Maria
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O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu, por unanimidade, manter os mandatos dos vereadores Edward Madureira, Fabrício Rosa e Kátia Maria, todos do Partido dos Trabalhadores (PT), ao afastar a alegação de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de Goiânia. O julgamento do recurso foi concluído nesta terça-feira (23), com placar de 7 votos a 0.

A ação questionava o cumprimento da cota mínima de candidaturas femininas pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV). O processo apontava supostas irregularidades em candidaturas de mulheres registradas pelo Partido Verde (PV), sob a alegação de que teriam sido lançadas apenas para atender formalmente à exigência legal de participação feminina nas eleições.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador eleitoral Adenir Peres Júnior, votou pelo provimento do recurso apresentado pelas defesas dos vereadores. Para ele, não ficaram demonstrados elementos capazes de caracterizar fraude à cota de gênero. O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte.

Durante o julgamento, as defesas sustentaram a regularidade das candidaturas questionadas e afirmaram que as provas reunidas nos autos demonstram a efetiva participação das candidatas na disputa eleitoral.

O advogado Edilberto de Castro Dias realizou sustentação oral em defesa da vereadora Kátia Maria. Na ocasião, argumentou que não havia provas de irregularidades na composição da chapa e defendeu a validade do processo eleitoral.

O vereador Fabrício Rosa foi representado pelo advogado Valério Luiz. Já a defesa de Edward Madureira ficou a cargo da advogada Anna Raquel.

Com a decisão, o TRE-GO confirmou que não houve comprovação suficiente de burla à legislação eleitoral relacionada à participação feminina nas eleições, afastando a aplicação de sanções como a cassação da chapa e dos mandatos.

A decisão mantém a atual composição da bancada do PT na Câmara Municipal de Goiânia e encerra a disputa judicial envolvendo a federação partidária no pleito municipal. O julgamento também reforça o entendimento da Corte Eleitoral goiana de que a caracterização de fraude à cota de gênero exige prova robusta e efetiva das irregularidades alegadas.