Presidente do TRE-GO suspende retotalização de votos para vereador em Acreúna

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A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), desembargadora Elizabeth Maria da Silva, suspendeu a retotalização dos votos para vereador no município de Acreúna, marcada para a última terça-feira (20). A decisão liminar foi proferida em tutela cautelar antecedente ajuizada por Robson Soares da Silva.

Na ação, a defesa pediu a suspensão dos efeitos da decisão proferida na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600544-45.2024.6.09.0128, incluindo a inelegibilidade dos investigados e a retotalização dos votos. Também requereu o retorno dos vereadores Júlio César Naves de Melo Filho, Edilson Faria da Silva e Diego Smith Rodrigues da Silva Arantes aos cargos e às funções na Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Os advogados Christiane Araújo de Oliveira e Israel Nonato da Silva Junior sustentaram a existência de risco de dano irreversível diante da iminência da retotalização dos votos e alegaram a presença de nulidades processuais e violação a garantias recursais.

Entre os argumentos apresentados pela defesa estão alegações de ausência de fundamentação adequada em decisão que negou efeito suspensivo aos embargos de declaração, suposta ocorrência de prejulgamento e questionamentos sobre eventual uso de inteligência artificial na elaboração da decisão judicial.

Ao analisar o pedido, a presidente do TRE-GO destacou que, embora a decisão anterior tenha enfrentado os argumentos apresentados pela defesa, a proximidade da retotalização e a iminência do julgamento dos segundos embargos de declaração justificavam a concessão da medida liminar, em observância ao princípio da segurança jurídica.

Com isso, a magistrada determinou a suspensão da retotalização dos votos até a publicação do acórdão referente ao julgamento dos segundos embargos de declaração opostos no processo principal.

Tutela Cautelar Antecedente 0600339-41.2026.6.09.0000