Justiça suspende cláusula que limitava funcionamento de supermercados até as 11 horas aos domingos

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Os supermercados goianos poderão voltar a funcionar normalmente aos domingos após decisão do juizo da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia que suspendeu cláusula de acordo coletivo que restringia o horário de funcionamento dos estabelecimentos até as 11 horas nesses dias.

A medida foi concedida nesta quarta-feira (11), após ação proposta pela Associação Goiana de Supermercados (Agos), que questionou a legalidade de dispositivo inserido em acordo coletivo firmado no último dia 2 entre representantes patronais e o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Goiás (Secom-GO).

Pela cláusula contestada, os supermercados somente poderiam funcionar após as 11 horas aos domingos e feriados mediante autorização obtida por negociação com o sindicato dos trabalhadores. A exceção era destinada às empresas filiadas ao Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Goiás (Sincovaga-GO) e em situação regular com as contribuições sindicais, que poderiam operar além desse horário sem necessidade de novo acordo.

Ao analisar o pedido, a Justiça do Trabalho entendeu, em juízo preliminar, que a regra poderia criar tratamento diferenciado entre empresas que atuam no mesmo segmento econômico, além de estimular a filiação sindical como condição para o exercício da atividade empresarial.

Com a suspensão da cláusula, deixa de ser exigida a celebração de acordo específico com o Secom-GO para o funcionamento dos supermercados após as 11 horas aos domingos.

A decisão também suspende a aplicação das penalidades previstas no acordo coletivo. O instrumento estabelecia multa de R$ 500 por trabalhador e por dia de trabalho em caso de descumprimento da limitação de horário. O valor seria dividido entre o empregado e o sindicato laboral.

Além disso, o acordo previa sanções para empresas que dificultassem ou impedissem a fiscalização sindical, com multas que variavam de R$ 5 mil para pequenos estabelecimentos até R$ 50 mil para grandes redes supermercadistas.

Em razão da decisão judicial, o Secom-GO informou que deixará de realizar fiscalizações relacionadas ao funcionamento dos supermercados até nova deliberação sobre o caso.