O restaurante Companhia do Grelhado Ltda. foi condenado a indenizar um churrasqueiro por fornecer alimentação inadequada durante o contrato de trabalho. A sentença é da juíza substituta Thaís Meireles Pereira Villa Verde, da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia. Conforme a magistrada, ficou comprovado, por meio de prova testemunhal, que a empresa servia aos empregados refeição imprópria para consumo, composta por restos de comida e alimentos de padrão inferior ao exigido pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A indenização por danos morais foi fixada em R$ 3 mil. Cabe recurso.
Em nota ao Portal Rota Jurídica, a defesa da Companhia do Grelhado informou que o estabelecimento respeita as decisões do Poder Judiciário, mas discorda da conclusão relativa ao suposto fornecimento de alimentação imprópria aos empregados, pois as alegações não refletem as práticas adotadas pela empresa. A advogada Florence Soares Silva, do escritório Jungmann e Soares Advogados, informou que a sentença e os elementos do processo estão sendo analisados pela defesa, que adotará as medidas recursais cabíveis para buscar a reforma da decisão.































