O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) instituiu uma Política Afirmativa de Promoção da Igualdade Racial que amplia para, no mínimo, 30% a reserva de vagas em concursos públicos para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas. A norma também estabelece cotas em programas de estágio, metas progressivas para ocupação de cargos de liderança por pessoas negras e medidas voltadas aos contratos de terceirização.
A política foi criada pela Portaria TRT 18 nº 2140/2026 e tem como objetivos enfrentar o racismo institucional, promover a equidade racial e ampliar progressivamente a participação desses grupos nos quadros de pessoal, programas e relações contratuais do Tribunal.
As medidas estão organizadas em quatro eixos: formação e desenvolvimento profissional; reserva de vagas e ações afirmativas internas; promoção da igualdade racial em contratos de terceirização; e governança, monitoramento e transparência.
Entre as ações previstas está a realização de capacitações voltadas ao desenvolvimento profissional de pessoas negras para o exercício de cargos em comissão e funções comissionadas, com o objetivo de ampliar sua participação em posições de liderança.
Reserva de 30% em concursos
Nos próximos concursos públicos destinados ao preenchimento de cargos efetivos do TRT-GO, pelo menos 30% das vagas deverão ser reservadas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.
A regra será aplicada quando o concurso oferecer duas ou mais vagas e também alcançará aquelas que surgirem durante o prazo de validade do certame.
No concurso realizado pelo TRT-GO em 2023 para o quadro de servidores, a reserva para candidatos negros era de 20%. Com a nova política, o percentual passa a 30%.
Para candidatos pretos e pardos, a autodeclaração deverá ser submetida a procedimento complementar de confirmação por Comissão de Heteroidentificação. No caso de pessoas indígenas e quilombolas, serão adotados procedimentos específicos.
O indeferimento da autodeclaração não excluirá automaticamente o candidato do concurso. Ele poderá continuar concorrendo pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado pontuação suficiente nas etapas anteriores.
Estágio também terá reserva de vagas
A política determina ainda a reserva de 30% das vagas dos programas de estágio do TRT-GO para estudantes negros.
A medida deverá ser aplicada em todos os processos seletivos para estágio, independentemente da área de atuação, e a reserva deverá constar expressamente dos editais.
A Secretaria de Gestão de Pessoas ficará responsável por ampliar a divulgação dessas vagas, inclusive por meio de articulação com instituições de ensino públicas e privadas.
Metas para cargos de liderança
A portaria estabeleceu metas graduais para ampliar a ocupação de cargos em comissão e funções comissionadas por pessoas negras.
A participação deverá chegar a 15% até o fim de 2028, subir para 17% até 2030 e alcançar 20% até 2032.
Caso alguma das metas não seja atingida, a Secretaria de Gestão de Pessoas deverá apresentar justificativa ao Subcomitê Regional do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade.
Caberá ao colegiado propor à Presidência do Tribunal um plano de correção, com definição de ações, responsáveis e prazos.
Regras para empresas terceirizadas
As ações afirmativas também alcançarão empresas contratadas para prestação de serviços ao TRT-GO.
Segundo a portaria, editais e contratos deverão conter cláusulas de promoção da igualdade racial, salvo nos casos em que a medida for considerada inviável, situação que deverá ser justificada.
Nos contratos com dez ou mais colaboradores, pelo menos 10% dos postos de trabalho deverão ser preenchidos por trabalhadores afrodescendentes durante toda a execução contratual.
Já nos contratos com 25 ou mais colaboradores, deverão ser reservadas, no mínimo, 5% das vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade econômico-social, com prioridade para mulheres pretas e pardas.
Monitoramento
O Subcomitê Regional do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade será responsável pela governança, coordenação e acompanhamento da nova política.
Entre as atribuições estão fiscalizar o cumprimento das medidas e propor à Presidência ajustes, melhorias e ações corretivas.
O Subcomitê é atualmente coordenado pelo desembargador Marcelo Pedra. A política deverá ser revista a cada três anos.
A portaria considera, entre seus fundamentos, o princípio constitucional da igualdade, o Estatuto da Igualdade Racial e normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) voltadas à promoção da equidade racial.
Também são citados o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, a Lei nº 15.142/2025, o Decreto nº 12.536/2025 e a Resolução CSJT nº 368/2023, que instituiu o Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade no âmbito da Justiça do Trabalho.

































