Estado não pode transferir detentos para os presídios de Pontalina e Vicentinópolis

A juíza Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes, titular de Pontalina, determinou que a Administração Penitenciária do Estado de Goiás não pode mais transferir presos para os presídios da comarca, que abrange também o município de Vicentinópolis. As duas unidades prisionais ultrapassaram o limite de internos, mas, mesmo assim, receberam, ilegalmente, mais detentos para atender ao plano de regionalização estadual, do sistema de vagas.

Construído inicialmente para fins de residência, no centro da cidade, e depois adaptado, o presídio de Pontalina tem capacidade para 20 detentos, mas hoje tem 76 homens no regime fechado. A penitenciária de Vicentinópolis foi planejada para abrigar 32 reeducandos, a despeito dos mais de 80 que vivem lá hoje. A situação atual de ambas as unidades, para a magistrada configura, além de insegurança para a sociedade e servidores, descaso com direitos humanos dos presos.

Processo

A ação, com pedido de cautelar, foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), em face do planejamento de regionalização da Diretoria Geral de Administração Penitenciária (DGPA) da Secretaria Estadual de Segurança Pública. A iniciativa visava a promover a assunção de 25 unidades prisionais goianas e absorção de outras 44, a fim de reduzir o número de cadeias para 118. Com isso, os presídios de Joviânia e Aloândia seriam absorvidos pela Unidade de Vicentinópolis, enquanto os de Cromínia, Maripotaba, Felicidade e Professor Jamil, pelo Presídio de Pontalina.

Para proibir a transferência entre as unidades, Danila Le Sueur Ramaldes concedeu a liminar, mas, mesmo assim, houve o intercambiamento de presos. Em setembro do ano passado, com o fechamento da cadeia de Cromínia, Vicentinópolis recebeu 16 detentos da unidade vizinha, e havia o planejamento do Executivo em fechar o presídio de Joviânia e transferir os homens para Pontalina – a despeito da ordem judicial.

Na sentença, a magistrada criticou o modelo proposto pelo Executivo Estadual de junção das unidades prisionais. “O Estado se baseou na regionalização de presídios inexistentes, editou normas em cima de uma realidade ilusória, que só existe no papel, uma vez que não há em Goiás implantação de unidades prisionais aptas ao cumprimento das normas estabelecidas pela Lei nº. 19.962/2018. Por conseguinte, nota-se claramente que o Estado, em vez de primeiramente construir os contemplados “presídios regionais”, como fez os Estados de São Paulo e Minas Gerais, preferiu criar uma legislação ineficaz, que não atende a finalidade de sua criação, ou seja, copiou o modelo de gestão de vagas sem antes fazer os investimentos necessários”.

Sobre a situação dos presos, a juíza destacou que há ofensa aos direitos humanos em ambas as cadeias, que enfrentam condições insalubres em celas apertadas e sem estrutura física adequada. “A pretensão da DGAP, de transferir detentos para os já superlotados presídios desta comarca, agrava as condições, sujeitando os encarcerados a uma pena que ultrapassa a mera privação da liberdade prevista em suas sentenças penais, acrescentando um sofrimento físico, psíquico e moral, o qual, além de atentar contra toda a noção que se possa ter de respeito à dignidade humana, retira da sanção qualquer potencial de ressocialização”.

Dessa forma, Danila Le Sueur Ramaldes impôs na decisão que o número máximo de presos na comarca deve ser 122 reclusos – sendo 32 vagas em Vicentinópolisve 90 na Unidade de Pontalina, que está passando por obras com verbas exclusivas do Conselho da Comunidade. Caso o limite seja ultrapassado, será imposta multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 1 milhão, a ser depositado na conta da Execução Penal da comarca.