TJGO aprova e define regras para o teletrabalho no Judiciário do Estado

Como noticiado com exclusividade pelo Rota Jurídica no dia 28, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em sessão ordinária realizada no dia 23, regulamentou o teletrabalho para seus servidores. Com a medida, ficou instaurado o regime de atividades remotas, nos quais os colaboradores podem laborar de suas casas ou fora das dependências do Poder Judiciário, conforme as diretrizes estipuladas pelo colegiado. Confira a minuta do projeto do teletrabalho aqui

A intenção, conforme pontuou o presidente do TJGO, desembargador Gilberto Marques Filho, durante apresentação da novidade, é aumentar a produtividade, motivar servidores – que vão economizar tempo com deslocamento, estimular o desenvolvimento de talentos; e considerar a multiplicidade das tarefas, dos contextos de produção e das condições de trabalho para a concepção e implemento de mecanismos de avaliação e alocação de recursos, entre outros pontos.

Caberá ao gestor de cada unidade indicar, entre os servidores interessados, aqueles que atuarão em regime de teletrabalho, observadas as normas, sendo vedado, por exemplo, ter subordinados, ocupar cargo de chefia, ter sofrido penalidade disciplinar nos últimos dois anos e estar em estágio probatório. Terão preferência funcionários com filhos menores de dois anos, idosos, deficientes ou que estejam em licença para acompanhar cônjuge.

A estipulação de metas de desempenho (diárias, semanais e/ou mensais) no âmbito da unidade, alinhadas ao Plano Estratégico da instituição, e a elaboração de plano de trabalho individualizado para cada servidor são requisitos para início do teletrabalho. Os gestores das unidades estabelecerão os objetivos a serem alcançados, sempre que possível em consenso com os servidores, comunicando previamente à Presidência do órgão ou a outra autoridade por esta definida. A meta de desempenho estipulada aos servidores em regime de teletrabalho será superior em, no mínimo, 10% (dez por cento) à dos servidores que executam mesma atividade nas dependências do órgão.  Fonte: TJGO