O Banco Bradesco foi condenado a ressarcir e indenizar um idoso aposentado que foi vítima de golpe telefônico, realizou empréstimo consignado e transferiu quase R$ 60 mil para a conta de terceiros. O juiz Fábio Amaral, da Vara Judicial de Bom Jesus (GO), declarou a nulidade do contrato e determinou a devolução, de forma dobrada, dos valores efetivamente descontados da conta bancária e do benefício previdenciário do cliente. Além disso, a instituição financeira terá de pagar R$ 10 mil, a título de danos morais.
O magistrado reconheceu falha na prestação do serviço e destacou que o banco responde objetivamente por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias, caracterizando risco inerente à atividade. O idoso é representado na ação pelo advogado Vinícius dos Santos Dias.
Segundo explicou o advogado na ação, o autor recebeu ligação de uma pessoa que se passou por funcionária do banco e o informou sobre um suposto empréstimo em sua conta. Para “cancelar” a operação, o idoso foi orientado a realizar transferências via Pix, o que resultou no envio de R$ 58.199,77 a contas de terceiros. Após perceber a fraude, o autor fez boletim de ocorrência e procurou imediatamente a instituição financeira, mas não conseguiu solucionar o problema, e o contrato permaneceu ativo.
Ao destacar a falha na prestação do serviço bancário, o advogado relatou que o idoso recebe um salário mínimo de aposentadoria, mas os golpistas realizaram um empréstimo com parcela mensal de mais de R$ 3 mil. O valor, segundo a argumentação, supera em mais de nove vezes o limite legalmente permitido para descontos consignados no benefício.
Em sua defesa, o banco alegou que não houve falha na prestação dos serviços e que os fatos decorreram de culpa exclusiva da vítima. Entretanto, ao analisar o caso, o juiz afirmou que a instituição não apresentou documentos hábeis para comprovar suas alegações, deixando de juntar os instrumentos contratuais com assinatura ou biometria do autor.
Falha na guarda de dados
Em sua sentença, o magistrado destacou que o golpe só foi possível porque o banco não comprovou ter sido diligente na guarda dos dados pessoais e bancários do autor, tendo, direta ou indiretamente, permitido o acesso de terceiros estelionatários a essas informações.
Além disso, ponderou que, ainda que não tenha havido repasse direto de dados pela instituição financeira, as transações poderiam ter sido evitadas caso o banco tivesse identificado o padrão típico de fraude. Segundo o juiz, as operações destoam das movimentações habituais do idoso, conforme extratos juntados aos autos. Processo: 5116180-60.2025.8.09.0018






























