Lei cria departamento para monitorar decisões internacionais de direitos humanos pelo CNJ

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Foi publicada, no Diário Oficial da União do dia 17 passado, a Lei n. 15.434/2026, que institui, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos (DDH). O novo setor deverá verificar se as políticas públicas e as decisões judiciais estão alinhadas com as normas globais de proteção aos direitos fundamentais e humanos, garantindo que o Estado brasileiro atue de forma consistente na defesa da dignidade e da justiça.

Segundo o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, a iniciativa representa um marco histórico. “É a primeira norma nacional a disciplinar o controle de convencionalidade, fortalecendo a segurança jurídica e a proteção global dos direitos fundamentais no âmbito do Judiciário”, disse, referindo-se ao mecanismo pelo qual se verifica se as leis internas estão em conformidade com os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil.

A aprovação da Lei reforça o papel do Judiciário na supervisão do cumprimento de sentenças e recomendações internacionais, prevenindo novas condenações do Brasil em cortes de direitos humanos.

O DDH ficará subordinado à Presidência do CNJ e será coordenado por um juiz auxiliar do órgão, indicado pelo presidente do Conselho. Entre suas funções, estão: monitoramento de decisões internacionais contra o Brasil; adoção de medidas preventivas para evitar novas condenações; e incentivo a iniciativas e práticas de acesso à Justiça com uso de tecnologias digitais e inteligência artificial compatíveis com normas nacionais e internacionais.

O CNJ poderá firmar acordos de cooperação com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, além de contratar especialistas para garantir o funcionamento do departamento. Os custos serão cobertos por dotações orçamentárias do Conselho.

Origem e tramitação

O Projeto de Lei n. 591/2026 foi elaborado pelo CNJ e encaminhado ao Congresso. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março e, em seguida, pelo Senado. Coube ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionar a norma (com veto), após aprovação nas duas casas legislativas. Foi vetado o dispositivo que obrigava o Poder Público a observar decisões de órgãos internacionais de direitos humanos.

O trecho também previa que tais organismos poderiam solicitar informações a entidades públicas e emitir orientações e notas técnicas. Na argumentação da Presidência, trata-se de atribuições do Poder Executivo federal, especialmente em relação à condução da política externa e à definição de posicionamento do Estado brasileiro perante organismos internacionais.