Especialista em Direito Trabalhista diz que a rejeição no Senado garante retorno de direitos como férias e 13º

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Lançado ainda em 2020 como uma das medidas para manter empregos e a economia do país em meio à pandemia de Covid-19, o Benefício de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) teve a sua renovação rejeitada pelo Senado Federal na última terça-feira (1º), que não aprovou a Medida Provisória 1045/21 (MP 1045/21), por 47 votos a 27.

Especialista em Direito do Trabalho Roberto Menezes

A renovação da MP recebeu status de “Minirreforma Trabalhista” que, de acordo com o especialista em Direito do Trabalho Roberto Menezes, não deveria ter acontecido, por se tratar de uma situação sazonal, causada pela pandemia, quando a MP permitia que as empresas podiam reduzir ou suspender salários e jornadas de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores que, em troca da manutenção dos seus empregos, poderão perder o direito às férias e ao 13º salário.

O texto previa uma modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º e FGTS, além da contratação sem a carteira assinada, e ainda de uma redução que pode ser de 25%, 50% ou de 70%, excetuando-se os casos onde houver negociação coletiva com um prazo máximo de 120 dias, quando as suspensões dos contratos de trabalho serão cobertas pelo BEm pelo prazo máximo de 120 dias, que serão pagos após 30 dias da formalização do contrato e serão pagos mensalmente.

“A MP era uma garantia provisória contra demissão sem justa causa durante esse período e, depois do fim da redução ou suspensão do contrato, por tempo igual ao que passou recebendo o benefício”, explica Roberto Menezes.

Rejeição

A rejeição da proposta no Senado, de acordo com o relator, o senador Confúcio Moura (MDB), aconteceu porque a MP serviu para manutenção de empregos durante a pandemia de Covid-19 e que algo desse tamanho, como uma minirreforma trabalhista deveria ser discutido em outra oportunidade, com um debate mais amplo como o assunto requer, conforme acrescentou em seu parecer.

“Modificações como as que se propõem podem e devem ser discutidas e decididas em outras circunstâncias ordinárias, tendo em vista o amplo debate que elas requerem”, justificou o relator.