Entregador condenado a 12 anos de reclusão por roubo e estupro

Um entregador foi condenado a 12 anos de reclusão por estuprar e roubar uma adolescente de 16 anos. O crime foi praticado quando o homem foi levar uma encomenda num local próximo à residência da garota, no Condomínio Esmeraldas, em Goiânia, no dia 3 de maio deste ano. A sentença é da juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal.

Segundo a denúncia, o entregador estava numa motocicleta quando, portando uma faca, abordou a jovem, que voltava da escola. Ele ordenou à garota subir no veículo e rumou para um terreno baldio nas proximidades, onde praticou a violência sexual. Após o estupro, ele roubou o celular da vítima e fugiu – momento que policiais em patrulhamento de rotina em uma viatura perceberam os gritos da jovem e conseguiram alcançar o rapaz.

Apesar de o réu negar autoria do crime, a magistrada considerou a existência de elementos probatórios suficientes para endossar a acusação. Em audiência, o entregador argumentou que, ao avistar a jovem, perguntou se teria uma chance com ela e, diante da afirmativa, teria procurado um local tranquilo para ficarem juntos, tendo escolhido o lote baldio.

Contudo, em audiência, a adolescente e os oficiais que participaram da abordagem ao réu foram uníssonos ao relatar o fato criminoso, conforme ponderou Placidina Pires. “Nos crimes contra a dignidade sexual e contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, longe de testemunhas, as declarações da vítima são sumamente valiosas, constituindo meio de prova de grande valor, notadamente quando em harmonia com o acervo probatório. Por outro lado, as assertivas do acusado se revelaram incoerentes, distanciadas dos demais elementos de prova trazidos aos autos”. Fonte: TJGO