Empresas de plano de saúde devem estar inscritas no Cremego para atuar em Goiás, entende Justiça Federal

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O juiz federal Carlos Augusto Tôrres Nobre, da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, entendeu que empresas de plano de saúde devem estar inscritas no Cremego para atuar em Goiás. A exigência está prevista no artigo 8º da Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.

O entendimento foi manifestado em ação proposta pela Geap Autogestão em Saúde, que pedia a suspensão da exigibilidade de sua inscrição no Cremego. Na processo, a empresa alegou já ser inscrita no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, onde tem sua sede. Contudo, o magistrado ressaltou que a exigência legal de inscrição não se restringe ao local da sede ou matriz da operadora de plano de saúde, sendo necessária a inscrição nos Conselho Regionais dos Estados onde a empresa atua.

Em outra decisão, ao analisar a apelação do Cremego para reforma de sentença sobre uma ação impetrada pela Caixa Econômica Federal visando o reconhecimento da inexigibilidade de registro do plano Saúde Caixa no Conselho, o desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 1ª, Marcos Augusto de Sousa, também confirmou a necessidade da inscrição.

Essa inscrição nos Conselho Regional de Medicina, conforme o presidente do Cremego, o médico Leonardo Mariano Reis, é uma das exigências para a autorização de funcionamento das operadoras de planos privados de assistência à saúde. Ele explica que o registro da Geap e da Saúde Caixa no Cremego é fundamental para que o Conselho possa exercer sua atribuição legal de fiscalização do exercício profissional e das condições de trabalho dos médicos credenciados às empresas no Estado.