Empresa diz que alegações de irregularidades relacionadas ao EuroPark são inconsistentes

A Euroamérica Incorporações, responsável pelo empreendimento imobiliário que seria erguido no Park Lozandes,  em Goiânia, garante que foi surpreendida, nos últimos dias, com alegações de vereadores da capital que,  divulgaram supostas irregularidades na obtenção do alvará de construção do EuroPark. A empresa diz que não foi procurada pelos parlamentares, em nenhum momento, para prestar quaisquer esclarecimentos antes de irem a público com tais alegações.

A construtora, afirma que, em proteção aos seus direitos e em respeito a seus clientes, impetrou mandado de segurança preventivo em face da Câmara Municipal de Goiânia, visando impedir, liminarmente, a abusiva tentativa de cassação do alvará de construção do referido empreendimento, por via de decreto legislativo.

Em decisão ao pedido liminar, o Poder Judiciário determinou a sustação preventiva e repressiva ao pretendido efeito de cassação do alvará de construção. Em sua decisão, o juiz  José Proto de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, pronunciou: “reputo existente a fumaça do bom direito, vez que ficou demonstrado com a documentação acostada, que foi expedido pela Prefeitura Municipal de Goiânia, o Alvará de Construção 2715/2009, em favor dos Impetrantes”.

Conforme a empresa, o mandado de segurança não pretende de nenhuma forma impedir os trabalhos legislativos municipais, mas tão somente sustar preventivamente os potenciais efeitos concretos que o ato legislativo poderia gerar em relação ao alvará de construção, até o julgamento definitivo do mandado. “Portanto, não incorre em qualquer discussão de lei em tese, como corretamente ficou reconhecido na decisão liminar”, assegura.

A empresa frisa que entende e apoia as atividades institucionais e o dever da Câmara Municipal de Goiânia em exercer amplamente o seu papel fiscalizador dos atos do Poder Executivo Municipal, desde que não incorra em violação ao princípio da impessoalidade e às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. A cassação pretendida incorre também em sensível violação ao princípio constitucional da igualdade e da isonomia, já que persegue a cassação de um único alvará de construção legitimamente concedido de acordo com a Lei Complementar nº. 204/2010, que, da mesma forma, validou a expedição de centenas de outros alvarás de construção em praticamente todos os bairros da capital.

Empresa diz que empreendimento seguiu trâmites legais

Conforme a Euroamérica Incorporações, o  processo de aprovação do projeto, junto à Prefeitura Municipal de Goiânia, foi protocolado dentro do prazo legalmente permitido sob a égide do antigo Plano Diretor, em 11 de outubro de 2007, com toda documentação inicialmente exigida.

A Lei Complementar 204/2010 foi votada e aprovada pela própria Câmara Municipal de Goiânia que, em alteração ao art. 209 do Novo Plano Diretor, contemplou de forma expressa a data de 22 de outubro de 2007 como termo final de vigência do antigo plano diretor.

O levantamento extemporâneo do assunto somente agora, diz a empresa, cinco anos após a promulgação da Lei Complementar nº. 204/2010, por parte de alguns vereadores, coloca em risco a credibilidade das leis goianas, considerando que inúmeros atos jurídicos perfeitos já foram executados com base neste entendimento legislativo consolidado.

“Cumpre salientar que, em Goiânia, mais de 200 projetos e alvarás de construção foram expedidos seguindo o mesmo embasamento legal, não se podendo justificar os motivos da concessão de tratamento legislativo diferenciado em torno do empreendimento”, pondera.

Com relação às alegações de que o alvará do empreendimento não poderia estar contemplado pelos benefícios da Lei Complementar nº. 204/2010, por não constar expressamente na  lista anexa à mencionada lei, a Euroamérica assegura que se trata-se de posicionamento inconsistente. “Ao encaminhar a listagem dos processos a serem contemplados pelo benefício da lei, a própria Prefeitura Municipal de Goiânia reconheceu, expressamente, junto ao Projeto de Lei nº. 28/2009, que a listagem de processos não poderia ser restritiva, tão somente representou uma listagem amostral, já que haveriam falhas na indicação dos processos existentes nas mesmas condições”.