MP pede reintegração de posse de área pública usada pelo Clube Jaó

Região assinalada no mapa corresponde à área de preservação do município
Região assinalada de amarelo no mapa corresponde à área de preservação do município de Goiânia

O promotor de Justiça Juliano de Barros Araújo propôs ação civil pública ambiental contra o Município de Goiânia, a empresa loteadora Interestadual Mercantil S.A. e também o Clube de Regatas Jaó, a Promico -Gestão Contratual Ltda., o Sítio Berocan Sociedade Ltda. e o Núcleo de Preservação Ambiental Bioparque Jaó em razão do uso particular de áreas de preservação ambiental.

Conforme apontado na ação, ao longo dos anos, áreas verdes e espaços livres do Setor Jaó, destinadas originalmente para a implantação de uma unidade de conservação denominada Parque Jaó, foram indevidamente alienadas pelas Interestadual Mercantil para os demais acionados e, atualmente, está sendo utilizada privativamente por parte do Clube de Regatas Jaó e Bioparque Jaó.

Segundo destacado pelo promotor, a ação pretende cessar o uso privado de áreas públicas de preservação ambiental, impedir novas instalações e construções no local e visa ainda à desocupação e restauração ambiental da unidade de conservação. Além disso, o promotor requer que sejam anuladas as alienações indevidas realizadas pela Interestadual Mercantil, com a consequente anulação dos atos de registro imobiliário que alteraram o domínio público municipal para o domínio particular. Por fim, a ação pretende que seja determinada a reintegração de posse da área à coletividade e determinar ao Município a implementação da unidade de conservação, já que “a área é um espaço livre de uso comum do povo com esta destinação específica”, afirmou o promotor.

Entenda
De acordo com o promotor, nos últimos anos, as Promotorias de Justiça de Meio Ambiente e Urbanismo de Goiânia instauraram diversos procedimentos investigatórios relativos a variadas questões ambientais e urbanísticas do parcelamento urbano do Setor Jaó. Dessa forma, foram apuradas notícias de degradação ambiental decorrentes de destruição de áreas de preservação permanente, ocupação de áreas públicas institucionais destinadas ao uso coletivo e à proteção ambiental, existência de nascentes em áreas parceladas, danos ambientais decorrentes da ausência de implantação de unidades de conservação e aterramento em áreas brejosas.

Além das investigações realizadas pela 15ª Promotoria de Justiça, exclusivamente em relação a ocupações e alienações de áreas públicas em todo o Setor Jaó, a 81ª Promotoria de Justiça de Goiânia começou a apurar, em 2011, ocupações de áreas de preservação permanente, áreas verdes e áreas públicas pelo Clube Jaó. Dessas investigações, levantou-se a irregularidade apontada na ação, a alienação e ocupação privada de áreas públicas e bens de uso comum, mais precisamente as áreas localizadas entre a Rua Paraná e a margem direita do Córrego Jaó, iniciando na confluência da Rua J-47 até a Rua da Divisa.

O promotor ressalta que o Clube de Regatas Jaó e o Bioparque Jaó fazem o uso privado da área pública para fins de preservação ambiental, especialmente das áreas de preservação permanente, que garantem a qualidade da água do Córrego Jaó, com o fim de garantir o abastecimento de atrações da entidade recreativa, com água despoluída. Contudo, apesar da destinação ambiental feita pelos réus, há a apropriação privada, por parte deles, de terras públicas de uso comum do povo, num verdadeiro esquema de grilagem de terras.

O promotor assevera ainda que, “diante dessa grilagem de terras públicas ambientais, o Município de Goiânia posta-se em situação de inércia e descura-se no exercício de suas obrigações constitucionais de proteção ao patrimônio público e de tutela ao meio ambiente, uma vez que está sendo conivente com a usurpação do patrimônio público, pois não adota nenhuma medida para reaver os bens públicos que lhe foram confirmados para guarda”.